Está para entrar em vigor nova legislação para regulamentar a exploração de pedra natural. Para a associação a que preside, os impactos serão grandes, e negativos…
Não se conhece ainda o diploma final. Este é um sector que intervém directamente no território. Para se perceber o impacto, aponto o seguinte exemplo: temos uma regulamentação que prevê uma zona de defesa de dez metros e a nova lei altera-a para 20. Numa pedreira, isto é de uma complexidade tremenda. Não se consegue fazer a alteração de uma zona de defesa de um dia para o outro. São processos muito complexos. Na maioria dos casos, isso vai pôr em causa a continuidade da pedreira, questão que nos preocupa sobremaneira, apesar de o legislador, na proposta de uma segunda versão que nos remeteu, já referir que pode haver situações de excepção. Mas quando há uma legislação que aponta um caminho e depois considera poder haver excepções, ficamos sem saber como tudo isto vai acabar. De qualquer maneira, repito que ainda não há certezas absolutas de como o diploma vai ficar, pelo que ainda temos a esperança que as nossas propostas possam vir a ser aceites.
A versão conhecida, tal como está redigida, vem introduzir um “elevadíssimo grau de burocratização, que irá culminar num desenfreado sentido de punição”, não contemplando os direitos adquiridos das pedreiras existentes e devidamente licenciadas…
Sim. O exemplo que dei é muito paradigmático. Tentamos adaptar-nos àquilo que é a realidade legislativa, fazemos um esforço nesse sentido, e depois, de um dia para o outro, as regras mudam, como se isso fosse fácil de implementar. A nossa atitude de sensibilização do legislador foi um bocadinho nesse sentido. Porque muitas vezes o legislador não conhece a realidade dos sectores sobre os quais está a legislar. Este processo legislativo já teve várias fases, a primeira foi aquela em que o Ministério do Ambiente nos deu a conhecer apenas oito artigos da lei. Apenas fomos consultados sobre oito artigos. Depois, quando o diploma entra em fase de discussão pública, tivemos conhecimento de todo o articulado proposto. E então verificámos que houve uma tentativa do legislador adaptar aqueles oito artigos a algumas das nossas preocupações. Daí resultar a esperança que todas as outras notas que propusemos no âmbito da discussão pública possam vir, também elas, a ser aceites.
Outra questão que preocupa a Assimagra é o impacto da nova legislação sobre as pequenas explorações de pedra de calçada, que são em grande quantidade nas Serras de Aire e Candeeiros, e que poderão ser as mais afectadas…
Se temos uma legislação que identifica este tipo de pedreiras como tendo um processo legislativo diferenciado, é porque se lhe atribui um carácter extraordinário, pelo facto de serem empresas muito micro e quase exclusivamente de origem familiar. Quando o novo diploma esquece tudo aquilo que o anterior preconizava, eliminando pura e simplesmente o estatuto de pedreira de calçada, é sinal de que o legislador não tem intenção de proteger esta micro actividade. A intenção é regulamentar de forma igual todas as explorações de massas minerais, o que vem, muito claramente, pôr em causa a continuidade das pedreiras de calçada.
A nova legislação surge no seguimento do acidente que aconteceu em Borba, para evitar novas situações do género. Havia necessidade de uma nova lei pa
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