Opinião
A engenharia da desproteção laboral
O custo social e político do pacote laboral
Nenhuma organização que represente trabalhadores pode ou deve servir de para-choques institucional a um pacote laboral apresentado sem verdadeira justificação macroeconómica e que concentra mais de 100 propostas de alteração ao Código do Trabalho, além de revisões em nove diplomas complementares.
Estamos, com efeito, perante um empreendimento reformista de assinalável fôlego cujo sentido político se revela com apreciável transparência logo à primeira leitura.
A reação que suscitou, greve geral incluída, dificilmente pode, por essa razão, ser considerada surpreendente.
É ainda o mesmo conjunto de propostas que alguns candidatos presidenciais escolheram defender com notável convicção, antes de acabarem a assistir à segunda volta a partir do sofá.
Pura coincidência, naturalmente.
O Senhor Presidente da República apelou ao diálogo. A intenção não merece reparo. Mas importa perguntar: é mesmo possível exigir consenso quando o texto em causa parece ter sido concebido com tão pouca vocação para o acordo?
Não será tentar dar brilho a algo que, por mais que se esfregue, não se torna outra coisa?
E convém dizê-lo: um processo negocial que seleciona os interlocutores em função da conveniência do momento fragiliza a própria ideia de concertação social.
Digo-o, apesar de discordar profundamente de muitas das posições, opções estratégicas e da dependência partidária de quem, nesta ocasião, tem sido arredado da conversa.
Mas a defesa de princípios institucionais vale pouco se só se invoca quando convém.
Hoje um fica de fora.
Amanhã logo se verá.
É nisto que estamos?
O Primeiro-Ministro e a Ministra do Trabalho fizeram suas estas propostas a tal ponto que passaram a ser, em grande medida, definidos por elas. Que as apresentem ao Parlamento e ao país sem procurar diluir responsabilidades. Que cada partido diga claramente o que apoia e o que rejeita. Que todos possamos ver quem defende o quê.
É que se fala muito do “pacote laboral” como se fosse uma entidade abstrata, quando o que importa é discutir publicamente como ele se materializa.
Importa, por isso, saber que político está disponível para defender a retirada da intervenção oficiosa do Ministério Público perante despedimentos com indícios de ilegalidade. Importa igualmente saber quem concorda que a ACT deixe de poder desencadear esse mecanismo.
Porque o que está em causa é simples: desarmar o Estado e fragilizar a sua função protetora quando surgem indícios de despedimento ilegal, permitindo assim que o despedimento produza efeitos sem intervenção imediata.
E isso traduz-se em situações concretas: o despedimento de uma trabalhadora grávida, o afastamento de um delegado sindical, ou um processo disciplinar instrumentalizado para legitimar um despedimento.
Estas situações deixam de poder ser travadas por iniciativa do Ministério Público, forçando o trabalhador a uma solidão processual em que a defesa de um direito fundamental passa a depender da sua capacidade de reagir no momento em que está mais fragilizado.
No mesmo sentido, é importante perceber quais os políticos disponíveis para dar a cara pela ideia de que a simples condição de procurar o primeiro emprego passe a ser, por si só, fundamento legal para a celebração de um contrato a prazo. É assim que se normaliza a instabilidade no início da vida profissional.
Como pode um jovem, com um vínculo precário que pode arrastar-se por meia década, obter crédito para habitação?
Ou construir um projeto de vida com alguma previsibilidade?
Como se compatibiliza isto com discursos que fazem da fixação de jovens uma prioridade nacional?
Não se retém talento adiando, por lei, a vida de quem começa.
E um país que não retém acaba, inevitavelmente, por ter de procurar fora a mão de obra que não conseguiu manter dentro.
Também por isto, pela questão da imigração, será importante percebermos quem estará disponível para defender estas propostas.
Será revelador ver de que lado está o político que, com razão, defende o controlo das fronteiras quando confrontado com um conjunto de medidas que institucionalizam a precariedade, empurram os jovens para fora e tornam a imigração uma inevitabilidade económica.
Para além destas, multiplicam-se no anteprojeto outras medidas que seguem a mesma linha: a redução prática do direito de defesa em muitas situações de despedimento, o enfraquecimento dos instrumentos de ação coletiva dentro das empresas, o alargamento do recurso a vínculos mais frágeis e a diminuição do efeito dissuasor de infrações ligadas ao trabalho não declarado. Inclui-se também o banco de horas individual, que sujeita o trabalhador a negociar sozinho a organização do seu tempo, com menor previsibilidade e maior impacto na sua vida pessoal e familiar; a limitação prática da reintegração, que transforma o despedimento ilícito num mero custo a gerir; e o recurso à subcontratação após despedimento, que permite substituir de imediato emprego estável por serviços externos para as mesmas funções.
Importa perceber quem, para além do Governo, assumirá o ónus político de subscrever a coerência deste projeto, cujo sentido e alcance reais foram, convém notar, subtraídos ao escrutínio das urnas.
Contudo, a responsabilidade política é apenas a dimensão mais visível de uma mudança mais profunda. Identificado este padrão de desproteção, importa agora compreender a arquitetura económica que o sustenta: a que converte o sistema público no fiador do arbítrio e transfere para a sociedade o custo da fragilidade de quem trabalha. Não exige grande esforço perceber quem paga, afinal, a fatura deste modelo em nome da “Economia 4.0”.