Opinião

Afinal o que é a rede escolar?

2 jul 2016 00:00

"Há sempre opiniões que partem, muitas vezes, de análises históricas consistentes, ou de pressupostos mais ou menos fundamentados"

Meu Caro Zé,

No fim da nossa última conversa intitulada Mas isto é política? dizia que valia a pena pensarmos nas perguntas que eu ali fazia. Mas falando de política, pareceria que neste momento devia avaliar o problema da saúde do Reino Unido e o meio-impasse das eleições espanholas.

No entanto, creio que é cedo para uma avaliação séria que exige maior informação e maior distanciamento.

Claro que há sempre opiniões que partem, muitas vezes, de análises históricas consistentes, ou de pressupostos mais ou menos fundamentados que dão lugar à assunção de posições que respeito, mas que não posso seguir, nem deixar de seguir. Um exemplo disto é o livro de Michel Rocard, Suicide de l’Occident, Suicide de l’Humanité (2015) que defende a tese que não pode haver uma construção europeia coerente com a presença do Reino Unido. É um interessante dado para análise.

Mas o meu “vale a pena pensar nisto” na última conversa tinha ainda a ver com o problema dos colégios com associação que foi, rapidamente (no interesse de quem?) transformado numa querela ensino público vs ensino privado, numa perversão inaceitável do problema em causa.

Então a afirmação “Quem quer os filhos no colégio que pague” parece-me ser a maior mistificação do problema, porque os pais dos alunos abrangidos por esses acordos não tinham encargos diferentes do do público, porque era do “público” (em sentido lato) que se tratava.

Para evitar mais confusões e visões não informadas sobre a lei, deixo à tua consideração e do leitor os princípios da Lei de Bases do Ensino, em vigor, e os seus artigos relevantes, relativos ao Ensino Particular e Cooperativo.

Artigo 58º - Articulação com a rede escolar

1. “Os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que se enquadrem nos princípios gerais, finalidades, estrutura e objectivos do sistema educativo são considerados parte da rede escolar.

2. No alargamento ou ajustamento da rede o Estado terá também em consideração as iniciativas e os estabelecimentos particulares e cooperativos, numa perspectiva de racionalização de meios, de aproveitamento de recursos e de garantia de qualidade.”

E é isto que tem sido esquecido. Quer-se uma rede em que não haja desperdícios. Isto significa que a criação de novos estabelecimentos públicos onde havia estabelecimentos privados, obedecendo às regras da rede escolar, foi um desperdício e, de algum modo, a violação deste mesmo artigo.

E para dar maior ênfase a esta necessidade de coordenação vejam-se os artigos 60º e 61º que dizem, respectivamente, que o Estado pode apoiar a formação contínua dos docentes em exercício nessa escola e que o “Estado apoia financeiramente as iniciativas e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo quando, no desempenho efectivo de uma formação de interesse público se integrem no plano de desenvolvimento da educação, fiscalizando a aplicação das verbas concedidas”.

Foi nisto que foi obedecido quer na construção de novas escolas, quer em todas as divisões recentes?

Até sempre,

Zé Amado