Opinião

Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais…para que serve?

24 mai 2024 16:15

A AGIF apenas foi bastante referenciada pelas infelizes declarações do seu presidente numa audição no Parlamento

No passado dia 29 de Abril fomos confrontados com a informação da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria onde se dava conta da suspensão dos trabalhos, ao nível técnico, da comissão sub-regional de gestão de fogos rurais e, na minha opinião, muito bem. O fundamento apresentado foi a “necessidade de clarificação dos meios financeiros para reforçar as acções de gestão integrada da floresta na Região de Leiria e pela conformação da carta de perigosidade com os planos municipais e risco de incêndio rural”.

Dar nota de que esta decisão teve apenas 2 votos contra, dos representantes da AGIF e do ICNF, entidades responsáveis pela coordenação e elaboração da actual carta de perigosidade, publicada em Diário da República (Aviso 6345/2022), sem qualquer discussão com os territórios.

Ora, convém dar conta ainda de que a entidade que coordena a proposta de nível técnico é a AGIF, que não se coibiu de apresentar 51 projectos estratégicos, no montante de 204 milhões de euros até 2030, sem explicar como se financiavam. Ou por outra, esperando que fossem os 10 municípios da região a financiar tais acções, situação perfeitamente incomportável para os orçamentos municipais.

Ainda para mais quando, como acima se refere, a carta de perigosidade foi elaborada pela AGIF e ICNF, limitando de forma inqualificável o desenvolvimento territorial, convidando todos a fazerem um trabalho comparativo da perigosidade, antes e depois desta carta, em cada um dos concelhos, para se perceber do que estamos a falar. 

Vale a pena, pois, reflectir na necessidade da existência duma Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, que derivou do sobressalto cívico dos incêndios de 2017, como forma de colmatar as principais lacunas identificadas pela Comissão Técnica Independente. O que seria desejável é que para as suas atribuições, plasmadas no artigo 4º ou as competências do conselho directivo no artigo 8º, do mesmo Decreto-Lei nº 12/2018, e para a concretização de todo um conjunto de medidas consubstanciadas nos Programas Sub-regionais de Acção, fossem apresentadas as respectivas fontes de financiamento, quer através do Orçamento do Estado quer de fundos comunitários.

Porque não sendo assim, a AGIF apenas foi bastante referenciada pelas infelizes declarações do seu presidente numa audição no Parlamento, onde deixou a ideia que as Corporações de Bombeiros receberiam por área ardida. Existem nos territórios um conjunto de agentes do sector, com a proximidade que se impõe e exige para tratar destas matérias, que estariam disponíveis para incorporar as suas atribuições, dispensando mais uma fonte de despesa pública.

E, com toda a certeza, teriam o discernimento e capacidade de perceber que uma qualquer carta de perigosidade não pode ser o carrasco dos territórios, desde logo os da baixa densidade, mas também os do litoral onde, por exemplo, o município da Marinha Grande se vê impedido de ampliar uma zona industrial.