Editorial
Dever até prescrever
O que pode acontecer a muitas destas dívidas, é ficarem a arrastar-se nas colunas do haver das contabilidades municipais até à prescrição
A crise pode estar na origem de parte do problema, mas não será a principal responsável. As câmaras municipais da nossa região acumulam mais de 18 milhões de euros de dívidas dos consumidores. E este valor peca por defeito, porque nem todas as autarquias responderam ao pedido de informações formulado pelo JORNAL DE LEIRIA.
As facturas por receber dizem respeito a taxas, rendas, refeições escolares, licenças, coimas, saneamento, taxa de resíduos, mas, no essencial, referem-se ao fornecimento de água – cerca de 13 milhões de euros. E, o que pode acontecer a muitas destas dívidas, é ficarem a arrastar-se nas colunas do haver das contabilidades municipais até à prescrição.
É verdade que os municípios têm alterado os procedimentos, para, em conformidade com a lei, evitarem o que aconteceu, por exemplo, em 2021, na Câmara Municipal da Nazaré, com a anulação de dívidas superiores a 900 mil euros, referentes a taxas de saneamento e resíduos sólidos urbanos que estavam por pagar há mais de 15 anos.
No mesmo ano, a então presidente da Câmara da Marinha Grande, Cidália Ferreira, chegou a propor em reunião de executivo o perdão de mais de 400 mil euros de dívidas por cobrar, relacionadas com facturação do serviço de fornecimento de água, recolha, tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos, que se avolumavam desde 1997. Mas, perante a indignação dos vereadores da oposição, a proposta viria a ser retirada, não sendo conhecida, até agora, nova tentativa de anulação destas dívidas.
Embora nem todas as autarquias o tenham especificado nos dados enviados ao nosso jornal, o facto é que se o grosso das dívidas se referirem a serviços prestados há vários anos, basta aos consumidores invocarem a prescrição, de acordo com a Lei 23/96, de 26 de Julho, para, provavelmente, verem anulada a obrigação do pagamento em atraso. Isto, porque, de acordo com o mesmo diploma, cabe ao prestador do serviço provar que cumpriu todas as suas obrigações e diligências para exigir a liquidação das respectivas facturas.