Opinião

Municipalização da Educação e da Segurança Social

14 dez 2017 00:00

O Município não tem, nem pode ter, jurisdição sobre a justiça penal.

O municipalismo, que se desenvolveu a partir da Idade Média, foi ganhando força, decorrente da necessidade de organização administrativa local, até aí dispersa. Os municípios tinham atribuições tão vastas como a definição dos ofícios e a jurisdição em primeira instância no que dizia respeito à matéria cível.

A partir do século XVI, as autarquias consolidaram-se sobrevivendo, inclusive, à avalanche da reforma oitocentista levada a cabo pelo Liberalismo e, mais tarde, pela República. A partir de 1974, o poder local conheceu um reforço, sem paralelo na sua história, uma vez que passou a constituir uma forma autónoma de administração política.

Dada a sua proximidade, o poder autárquico é aquele que, em princípio, melhor conhece os problemas das populações e, por conseguinte, tem melhores condições para os resolver. Na verdade, é assim em quase todos os assuntos de interesse público.

O Município não tem, nem pode ter, jurisdição sobre a justiça penal. A proximidade é também, muitas vezes, fator de menor isenção dado o escasso distanciamento que pode influenciar perigosamente a decisão. Tudo isso está assente e é politicamente pacífico no que diz respeito à Justiça, no entanto outros setores como a Educação e a Segurança Social vivem, hoje, tempos difíceis e p

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