Opinião

O Trabalho 

6 mai 2023 16:22

O caminho que está a ser trilhado assenta na transformação progressiva, gradual e estrutural das relações de trabalho

“A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma” – John Ruskin

As alterações à lei laboral, previstas na Agenda do Trabalho Digno, entraram em vigor no Dia do Trabalhador, sem que o diploma tenha tido acordo na Concertação Social.

A Agenda do Trabalho Digno apresentada pelo Governo assenta nos seguintes eixos i) combate à precariedade; ii) valorização dos jovens no mercado de trabalho; iii) promoção da conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar; iv) dinamização da negociação coletiva e a participação dos trabalhadores.

Entre as medidas podemos destacar o alargamento do teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade.

Os pedidos de baixas podem agora ser passadas pelo serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), mediante autodeclaração de doença, com limite de duas por ano.

O valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho passa para 14 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para os contratos que forem celebrados a partir da entrada em vigor da lei, sem efeitos retroativos.

As empresas deixam de descontar mensalmente cerca de 1% sobre os salários dos trabalhadores contratados desde 2013 para o Fundo de Compensação do Trabalho. Para além disso, as empresas ficam impedidas de recorrer a “outsourcing” (contratação externa) nos 12 meses seguintes a terem levado a cabo despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho.

A remuneração dos estágios profissionais passa a ser de 80% do salário mínimo sendo que as bolsas de estágio IEFP para licenciados sobem para os € 960,00. Com a entrada em vigor da nova lei passa para quatro o número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário a termo certo.

A lei prevê ainda que, ao fim de quatro anos de cedências temporárias pelas empresas de trabalho temporário ou outra do mesmo grupo, as empresas são obrigadas a integrar os trabalhadores nos seus quadros.

Uma novidade importante para os mais jovens reside no facto de os trabalhadores estudantes até aos 27 anos, poderem receber, em acumulação, o abono de família, as bolsas de estudo e o salário.

A lei prevê ainda a criminalização dos empregadores que não declarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato, incluindo o trabalho doméstico.

O caminho que está a ser trilhado assenta na transformação progressiva, gradual e estrutural das relações de trabalho à realidade atual tendo em vista o tão desejado equilíbrio entre empregador trabalhador.

“Não é o trabalho, mas o saber trabalhar, que é o segredo do êxito no trabalho” – Fernando Pessoa