Sociedade
Acusado de homicídio em Leiria opta pelo silêncio no início do julgamento
Os dois homens envolveram-se em confronto físico, tendo o acusado desferido, com força, pelo menos dois golpes com o tubo metálico na cabeça da vítima, que caiu ao chão “sangrando profusamente na zona da cabeça”
Um homem acusado do crime de homicídio simples, ocorrido em Agosto de 2022 no concelho de Leiria, optou hoje pelo silêncio na primeira sessão do julgamento, na qual foi suscitada a nulidade do inquérito.
O arguido, de 65 anos e detido preventivamente, referiu ao colectivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria que um eventual depoimento ficaria para “mais tarde”.
Nesta sessão, o advogado do arguido suscitou a nulidade do inquérito, por insuficiência, a que se opôs a procuradora da República, considerando extemporânea.
“O arguido foi notificado da acusação do processo, não requereu abertura de instrução, foi notificado da presente audiência de julgamento”, adiantou a magistrada do Ministério Público (MP).
Após deliberação do tribunal colectivo, a juíza-presidente comunicou que “a nulidade em causa não se mostra arguida no prazo, pelo que a sua invocação em sede de julgamento se revela extemporânea”, esclarecendo que “não se verifica qualquer nulidade insanável”, nomeadamente a apresentada pela defesa do acusado.
Segundo o despacho de acusação, a vítima, um homem de 55 anos, manteve um relacionamento com uma mulher, tendo o casal fixado residência nas Cortes, num quarto arrendado ao arguido, que vivia na mesma residência.
Entre a ruptura deste relacionamento, em finais de Julho de 2022, e o início de agosto, a vítima deslocou-se várias vezes à residência, numa das quais ocorreu um desentendimento entre os dois homens.
Na noite de 5 para 6 de Agosto, o arguido decidiu ficar atento à possível chegada do homem, “para o confrontar, incluindo fisicamente”, de forma a dissuadi-lo de regressar à habitação.
O despacho descreve que a vítima deslocou-se àquela casa, “espalhando brita na varanda da mesma, após o que se dirigiu à via pública”.
O arguido, que viu a situação, dirigiu-se ao homem (com dificuldades de locomoção) e, munido de um tubo metálico de aspirador, alcançou-o.
Os dois homens envolveram-se em confronto físico, tendo o acusado desferido, com força, pelo menos dois golpes com o tubo metálico na cabeça da vítima, que caiu ao chão “sangrando profusamente na zona da cabeça”. Depois colocou-se em cima dela e, com o tubo, pressionou-lhe o peito, apesar do pedido para que a libertasse, até ficar inanimada.
Só volvidos alguns momentos, e apenas após insistência de terceiros que, entretanto, acorreram ao local, é que o arguido saiu de cima da vítima, cujo óbito foi declarado no local às 1:23 horas de dia 6 de Agosto.
Uma testemunha, vizinha do arguido, relatou ao tribunal que em casa começou a ouvir “uns barulhos estranhos” e foi à varanda, tendo, após sair de casa, visto um homem deitado no chão e o arguido “em cima dele (…) a pressionar com o ferro”.
Após ter-se dirigido ao arguido com a expressão “sai daí, estás a dar cabo do homem”, o suspeito alegou à vizinha que se tinha de defender e só saía quando a Guarda Nacional Republicana (GNR) chegasse.
O arguido, que incorre numa pena de prisão entre os oito e os 16 anos, acabou por sair de cima da vítima e foi deixar o ferro a casa, relatou esta testemunha.
De manhã, foram ouvidas mais cinco testemunhas, incluindo dois militares da GNR e um inspector da Polícia Judiciária.
O julgamento prossegue à tarde.