Sociedade

Advogados absolvidos do crime de burla qualificada pelo Tribunal da Marinha Grande

12 mai 2026 15:54

Juiz considerou que não foi se provou em julgamento que arguidos gizaram um plano ou que não tinham intenção de devolver dinheiro emprestado

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Dois advogados e a mãe de um deles foram hoje absolvidos pelo Tribunal da Marinha Grande do crime de burla qualificada pelo qual estavam acusados pelo Ministério Público, num caso em que um emigrante lhes emprestou dinheiro destinado a comprar um lar que, segundo a acusação, não existia.

Para o juiz, não foi feita prova da elaboração de um "conluio" entre os três arguidos, para que o assistente, um empresário, fosse enganado, nem que as arguidas “não tivessem intenção de devolver o dinheiro” emprestado para avançar com a aquisição de um lar.

Na leitura da sentença, o juiz também apontou que não se provou "que o negócio do lar fosse inexistente ou fictício”, sublinhando que a “entrega de valores faseada é incompatível com o crime de burla”. O magistrado explicou que este tipo de ilícito é conhecido por retirar quantias elevadas quase de uma só vez.

O Tribunal da Marinha Grande considerou que o advogado arguido no processo não teve qualquer envolvimento, observando que a sua mãe movimentava uma conta sua, por estar em insolvência pessoal.

"Da prova produzida, não permite, além da dúvida razoável, que tenham tido intenção de enganar o assistente desde o início. In dubio pro reo, mantém-se o princípio da inocência", declarou.

O juiz afirmou que se podem levantar “reservas quanto à lisura da actuação”, admitindo que terá sido “negligente, imprudente e até censurável”.

No entanto, tal “não permite aferir um dolo inicial existente, de não cumprir e apropriar-se das quantidades entregues”.

Um "incumprimento contratual" ou “gestão negocial pouco rigorosa” não é matéria para o direito penal, disse.

O tribunal absolveu os três arguidos, mas considerou parcialmente procedente o pedido de indemnização cível. Uma das arguidas terá de pagar 205 mil euros, valor que corresponde ao empréstimo, retirando os juros já pagos ao assistente.

Já a advogada foi condenada ao pagamento de 3.960 euros, relacionados com o “incumprimento do contrato”.

A decisão judicial será também comunicada à Ordem dos Advogados, informou o juiz.

 Dois advogados e a mãe de um deles foram acusados pelo Ministério Público (MP) de um crime de burla qualificada. Segundo o despacho de acusação, “na sequência do plano gizado pelos três arguidos, lograram os mesmos” que a vítima “lhes entregasse o valor global de 219.985 euros, valor este que os arguidos fizeram seus”.

Em Janeiro de 2017, o lesado conheceu a advogada, de 52 anos, residente na Marinha Grande, através da compra de um imóvel que aquele efetuou, referiu a acusação.

Ao aperceber-se que o homem, emigrante em França, tinha uma “abastada situação económica”, a mesma deu conhecimento à outra arguida, de 56 anos, e ao filho desta, também advogado, de 27 anos.

Depois, “de comum acordo, formularam o propósito de fazerem” a vítima “cair em erro e entregar aos arguidos elevadas quantias de dinheiro (que os arguidos integrariam no seu património)”.

Segundo o MP, a advogada contactou o emigrante e “sugeriu-lhe que o mesmo fizesse um empréstimo de capital para aquisição de um lar na localidade de Palmela”.

A causídica referiu, “falsamente, que este empréstimo seria realizado a favor” da outra arguida e que seria “apenas por um ano, até que a mesma conseguisse a concessão de um empréstimo bancário (que estaria em vias de ser aprovado)”.

A advogada ofereceu também juros no valor de 10% e garantiu que seria “um grande negócio que faturava muito dinheiro por mês”.

Convencido de que seria um negócio rentável, o lesado aceitou emprestar 220 mil euros, que foi entregando em várias ocasiões, através de cheques bancários, verba que supostamente não terá sido devolvida.