Sociedade
'Bebé' condenado a pena suspensa no processo Punho Cerrado
A maioria dos crimes de que estava acusado não ficaram provados.
As 218 páginas do acórdão do processo Punho Cerrado não deram como provados a maioria dos crimes por que estavam acusados 21 arguidos e uma empresa de segurança privada.
Paulo Miguel, conhecido na região como 'Bebé' foi condenado a três anos e três meses de prisão, pena que fica suspensa por igual período. Dos 21 crimes de que estava acusado, o colectivo de juízes deu como provados apenas três de coacção, dois de extorsão e um de ameaça.
Apenas o seu irmão, Jonatas Miguel, foi condenado a uma pena de prisão efectiva de sete anos e seis meses por seis crimes de ofensas à integridade físicas, um crime de ameaça e outro de ameaça agravada, menos 24 crimes por que estava acusado.
Outro arguido foi condenado a um ano e seis meses de prisão, suspensa por igual período pelo crime de ofensas à integridade física e terá de pagar uma multa de 540 euros por detenção de arma proibida.
O colectivo de juízes aplicou ainda condenações pecuniárias a mais arguidos, pela detenção de arma proibida, entre os 300 e os 1200 euros.
Os restantes arguidos foram absolvidos de todos os crimes. Os 22 arguidos estavam acusados dos crimes de extorsão, coacção, coacção agravada, ofensa à integridade física qualificada, ameaça, ameaça agravada, exercício ilícito da actividade de segurança privada, detenção de arma proibida, violência doméstica e associação criminosa.
A 'montanha pariu um rato'
Luís Miguel Rodrigues, advogado de Paulo Miguel, considerou o acórdão “justo” e admitiu que a “montanha pariu um rato”.
“O que se quis desde sempre fazer passar neste processo é que estávamos perante um grupo organizado de criminosos que se entretinham a praticar ilícitos sobre a capa de uma associação criminosa, o que se veio a provar que foram praticados atos criminosos, e por isso foram punidos por isso, mas amiúde e sem qualquer conexão nem que tenha sido concertado”, salientou o advogado.
Por seu lado, Vítor Gaspar, advogado do ex-autarca e gerente da empresa 365, Manuel Santos, arguidos no processo destacou o facto do colectivo de juízes entendeu que o “acordo entre a 365 e a Lexsegur [empresa de Paulo Miguel] era um acordo claramente comercial” e que “nada tinha de ilícito”.
“Foi uma acusação mal feita do Ministério Público, cuja tese caiu completamente durante o julgamento ao não provar a associação criminosa, que sempre privilegiou, entre a Lexsegur e a 365. Defendeu que o senhor Paulo Miguel e o seu irmão - muito conhecidos nesta zona - continuaram a controlar o negócio estando presos e a terem uma comissão, por serviços que eram já prestado pela 365”, afirmou o jurista.