Economia

Comerciantes reclamam de saldos a qualquer altura do ano

19 set 2019 00:00

Em menos de um mês haverá novas regras para as vendas em saldos. Os empresários reclamam do tempo “excessivo” durante o qual estas baixas de preço podem ocorrer

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Daniela Franco Sousa

A partir de 14 de Outubro haverá novas regras a pautar as vendas realizadas em saldos. Nessa altura, entrará em v igor o decreto-lei publicado em Diário da República em 14 de Agosto, que “visa simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação”. São várias as novidades introduzidas, mas nem todas elas são aplaudidas pelos comerciantes.

Uma das regras inscritas no diploma diz que a venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano. E o decreto-lei especifica que as promoções podem ocorrer "em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante".

José Caixeiro, administrador do Grupo Unifato, discorda com esta regra, que considera “excessiva”. “É tempo de mais para fazer saldos”, defende o empresário, para quem “o comércio, assim, acabará por fechar”. Do seu ponto de vista, a situação desejável seria algo próximo do que em tempos era a regra: “havia saldos apenas duas vezes por ano. Uma acontecia depois do Inverno e outra acontecia depois do Verão. E era perfeitamente razoável”.

Opinião semelhante tem David Narciso, que detém várias lojas de vestuário em Leiria. Também para este empresário é demasiado extenso o período dedicado aos saldos. David Narciso entende que o ideal seria recuar ao tempo em que haviadois momentos de saldos por ano. Admite que em Setembro e a partir da segunda quinzena de Janeiro seriam os melhores momentos. “Com saldos a partir de 28 de Dezembro, como acontece actualmente, as pessoas até evitam fazer compras no Natal”, exemplifica o comerciante.

Também Cristiana Gomes Leite, comerciante, considera que 124 dias dedicados a saldos é demasiado tempo, “até porque satura o cliente, que gosta de ir à loja e ser surpreendido com peças novas”.

Visão diferente tem Luís Vasco Pedroso, presidente da Associação Comercial e Industrial da Marinha Grande, para quem esta alteração cria uma “dinâmica benéfica” ao comércio.

Tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, este novo decreto-lei estipula ainda que "a redução de preço anunciada [pelo comerciante] deve ser real, por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto ou, quando se trate de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, por referência ao preço a praticar após o período de redução".

Deve ainda ser indicada "de modo inequívoco", na venda com redução de preço, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respectiva percentagem de redução, bem como a data de início e o período de duração. "É proibido vender com redução de preço produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução", ac

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