Sociedade
Comissão Nacional de Eleições faz participação do Município de Ourém ao Ministério Público
Caso remonta às eleições autárquicas de 2021 e envolve cinco outdoors que, segundo a Comissão Nacional de Eleições, violaram a legislação. O presidente da câmara garante que, se houver multa, será ele a pagá-la
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) remeteu ao Ministério Público um processo envolvendo o Município de Ourém, por "violação da proibição de publicidade institucional em período eleitoral". Em causa está a colocação de outdoors institucionais em "todo o concelho" durante nas Autárquicas de 2021.
Por entender que houve violação da legislação, a CNE comunicou o caso ao Ministério Público, para a instrução do respectivo processo de contra-ordenação, com a coima a poder variar entre 15 mil a 75 mil euros. Afirmando-se de consciência "perfeitamente tranquila", o presidente da câmara, Luís Albuquerque, assegura que "o erário público não será prejudicado".
"Se houver algo a pagar, serei eu a assumir a responsabilidade e a pagar", garantiu o autarca, na sessão de Assembleia Municipal, realizada esta segunda-feira, em resposta a um pedido de esclarecimentos feito por Nuno Batista, eleito do PS.
Na ocasião, o socialista lembrou que, "por várias vezes" a bancada do PS alertou que o "uso de meios públicos para publicitar obras municipais um dia ia correr mal. "Aconteceu agora. A coima mínima é de 15 mil euros e pode chegar os 75 mil. São valores relevantes", assinalou Nuno Batista.
De acordo com a deliberação da CNE, em causa estão cinco outdoors institucionais da câmara e do Teatro Municipal de Ourém, alguns dos quais com fotos das obras realizadas durante o mandato autárquico que estava a terminar. O entendimento da CEN é que os outdoors, afixados pela câmara no decurso do período eleitoral, "veiculam informação que extravasa o carácter puramente informativo e propiciava a "receptividade e adesão à candidatura" do presidente da câmara.
A queixa apresentada pelo presidente da concelhia do PS abrangia ainda sete outdoors relativos à candidatura da coligação Ourém Sempre (PSD-CDS/PP), mas, neste caso, a CNE entendeu que se inseriam "no contexto das actividades de campanha que decorrem sob a égide do princípio da liberdade de acção dos candidatos".