Sociedade

Homem confessa em tribunal agressões ao pai de 91 anos

14 jun 2021 18:48

Começou hoje a ser julgado no Tribunal de Alcobaça

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Julgamento prossegue no Tribunal de Alcobaça
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Redacção/Agência Lusa

O homem que há um ano perseguiu de carro e agrediu o pai de 91 anos, começou hoje a ser julgado no Tribunal de Alcobaça, tendo confessado as agressões e admitido ter cometido um “acto vergonhoso”.

“Não tenho palavras para descrever o acto que fiz, sinto muita vergonha”, disse ao tribunal.

No dia 13 de Junho de 2020 perseguiu de carro o pai, entre São Martinho do Porto e Alcobaça, no distrito de Leiria, onde o agrediu com um cinto.

O arguido, de 60 anos, começou a ser julgado, acusado da autoria material, na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, um crime de condução perigosa de veículo e uma contra-ordenação muito grave.

Um ano depois dos factos, aceitou explicar perante a juíza e ao Ministério Público (MP) os factos ocorridos há um ano.

O arguido, natural de Alcanena (distrito de Santarém) e a viver em São Martinho do Porto, disse ter sido surpreendido com o aparecimento do pai nesta localidade, no dia 12 de Junho, depois de alegadamente ter “pegado no carro e abalado [de casa], sem dizer nada a ninguém”.

Segundo o arguido, a atitude gerou preocupação, quer a si quer aos irmãos, por considerarem que o pai “já não tem condições para conduzir”, sendo “um perigo para ele e para os outros”.

De acordo com o filho, terá sido essa preocupação que esteve na origem da perseguição ocorrida no dia seguinte, quando pai e filho foram a um café, em São Martinho do Porto, tendo o filho conduzido a viatura do idoso, um Opel Corsa.

Aproveitando um momento em que o filho saiu do estabelecimento, o pai dirigiu-se à viatura, onde se sentou ao volante e trancou as portas.

Recusou-se a sair e acabou por avançar com o carro, explicou o arguido ao tribunal, acrescentando que terá ido buscar o seu carro, um Nissan Terrano, e perseguido o pai com o intuito de o obrigar a parar, temendo que o tencionasse conduzir de regresso a Alcanena.

A perseguição iniciada em São Martinho do Porto só terminou em Alcobaça, próximo de uma rotunda onde o filho conseguiu obrigar o idoso a imobilizar a viatura.

“Saí do carro e dei-lhe umas bofetadas, tirei o cinto dele e bati-lhe com ele, na parte de cima das pernas”, contou o homem, afirmando que “não queria magoar o pai”, mas que “estava completamente descontrolado”.

A perseguição e as agressões foram filmadas por uma testemunha (hoje ouvida) que fez chegar os vídeos à PSP, um dos quais foi hoje exibido durante a sessão, para avaliar a condução do arguido no que respeita às acusações de condução perigosa e de contra-ordenação muito grave, por alegadamente ter passado um semáforo vermelho.

O tribunal ouviu ainda uma agente da PSP e outra testemunha das agressões, e, por parte da defesa, o funcionário do café (de onde o idoso saiu para o carro), e um irmão e uma irmã do arguido, que confirmaram ao tribunal “os receios” provocados pelas dificuldades de condução do idoso, que disseram ainda demonstrar “alguma baralhação e senilidade”.

Os dois irmãos do arguido afirmaram ainda que pai e filho tinham um bom relacionamento, apesar de o idoso “ser intransigente e não gostar de ser chamado à atenção”.

O tribunal marcou para a tarde do próximo dia 24 uma nova sessão do julgamento em que serão ouvidas as gravações das declarações do ofendido à PSP, no dia dos factos, e ao juiz de instrução.

O idoso, agora com 92 anos, encontra-se internado num lar de idosos e não estará presente na sessão, em que deverão ter também lugar as alegações finais.

De acordo com a acusação, o idoso foi molestado fisicamente pelo filho, “desferindo-lhe pancadas no peito, zona abdominal e braço esquerdo, com um cinto e bofetadas na face, dentro do veículo em que o mesmo se fazia transportar”.

Em consequências das agressões, que na altura foram divulgadas através da rede social Facebook, a vítima sofreu “lesões na face e no tórax”, nomeadamente “escoriações e equimoses”, pode ainda ler-se.

Na sequência das agressões foi determinado à vítima “um período de 10 dias de doença, dois dos quais com incapacidade para o trabalho geral”, refere ainda o MP.

O arguido foi detido no dia 17 de Junho, na sequência de um mandado de detenção, tendo sido presente a primeiro interrogatório judicial.

Desde essa data encontra-se sujeito às medidas de coacção de proibição de contactar a vítima e de frequentar ou permanecer na área de residência da mesma.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da Unidade de Alcobaça do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) da comarca de Leiria, com a coadjuvação da Esquadra de Alcobaça da Polícia de Segurança Pública (PSP).