Sociedade

Incêndios de Pedrógão Grande: Ministério Público interpôs recurso da decisão que absolveu os 11 arguidos

12 nov 2022 10:23

Processo segue para o Tribunal da Relação de Coimbra

incendios-de-pedrogao-grande-ministerio-publico-interpos-recurso-da-decisao-que-absolveu-os-11-arguidos
Após 60 sessões e 300 depoimentos, o caso continua entregue à Justiça
Ricardo Graça/Arquivo

Mais de cinco anos após os incêndios, há um capítulo no processo de Pedrógão Grande: o Ministério Público interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra, esta sexta-feira, 11 de Novembro, da decisão que absolveu os 11 arguidos.

“Por acórdão proferido no dia 13 de Setembro de 2022, pelo Juízo Central Criminal de Leiria no denominado processo dos incêndios de Pedrógão Grande, foram os arguidos absolvidos dos crimes pelos quais vinham pronunciados”, lê-se no site da Procuradoria da República da Comarca de Leiria.

“O Ministério Público, após análise da decisão em causa e por não se conformar com o sentido da mesma, dela interpôs recurso, em 11/11/2022, para o Tribunal da Relação de Coimbra”, é referido na nota ontem divulgada.

Na tarde de 13 de Setembro de 2022, depois de um dia inteiro a ler o acórdão, o colectivo de juízes do Tribunal de Leiria absolveu todos os arguidos indiciados no processo dos incêndios de Pedrógão Grande.

De acordo com a prova produzida em sede de julgamento, a acusação formulada pelo Ministério foi dada como não provada e, consequentemente, foi decretada a absolvição.

Os arguidos eram o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), José Geria e Casimiro Pedro, e três trabalhadores da Ascendi (Rogério Mota, José Revés e Ugo Berardinelli).

Os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, também foram acusados.

O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estavam, igualmente, entre os arguidos.

Em causa estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Segundo o colectivo de juízes, a prova produzida em audiência foi muita, alguma de forma contraditória, e como o tribunal tem como principal missão analisar de forma objectiva, isenta, e de acordo com as regras de experiência, os testemunhos dos técnicos levaram a que não fosse possível estabelecer um nexo de causalidade entre a actuação dos arguidos e as consequências trágicas dos incêndios.

“Nenhum técnico especialista em incêndio poderia ter previsto em 2017 que acontecesse em Portugal ou na Europa o que pode acontecer noutras latitudes”, pelo que a conduta dos arguidos “não constitui um nexo de causalidade adequado” para produzir um resultado desta gravidade, justificou o tribunal.

Quanto aos pedidos de indemnização cível, o colectivo de juízes também os julgou totalmente improcedentes, absolvendo os arguidos e os demandados.