Sociedade

Limpeza da floresta: das 1.002 freguesias prioritárias, 29 são no distrito de Leiria

31 mar 2021 19:58

Concelho de Ourém, no distrito de Santarém, tem seis freguesias abrangidas

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Redacção/Agência Lusa

O Governo identificou 1.002 freguesias prioritárias para fiscalização da gestão de combustível este ano, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, menos 112 do que as 1.114 identificadas em 2020, segundo um comunicado hoje divulgado.

“A identificação destas freguesias prioritárias permite uma eficiente utilização dos recursos humanos e técnicos das entidades envolvidas na fiscalização do cumprimento das regras de limpeza dos terrenos, num contexto de enorme pressão sobre os recursos públicos decorrente do combate à pandemia de Covid-19 e quando está em causa uma dimensão territorial que excede os seis milhões de hectares”, avançou o executivo, num comunicado conjunto do Ministério da Administração Interna e do Ministério do Ambiente e da Ação Climática.

Segundo o mapa de freguesias prioritárias, publicado na terça-feira no Diário da República, as 1.002 freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível este ano localizam-se em 168 dos 278 municípios de Portugal continental, sobretudo nas regiões do interior Norte e Centro.

Lista de freguesias prioritárias no distrito de Leiria

Alvaiázere: Almoster, Alvaiázere, Maçãs de Dona Maria e Pelmá.

Ansião: Pousaflores.

Batalha: São Mamede.

Castanheira de Pera: União das Freguesias de Castanheira de Pera e Coentral.

Figueiró dos Vinhos: Aguda, Arega, Campelo e União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas.

Leiria: Bidoeira de Cima e União das Freguesias de Colmeias e Memória.

Nazaré: Nazaré e Valado dos Frades.

Pedrógão Grande: Graça, Pedrógão Grande e Vila Facaia.

Pombal: Abiul, Almagreira, Carnide, União das Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze e Vila Cã.

Porto de Mós: Alqueidão da Serra, Mira de Aire, São Bento, Serro Ventoso, União das Freguesias de Alvados e Alcaria e União das Freguesias de Arrimal e Mendiga.

Ourém (distrito de Santarém): Espite, Fátima, União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, União das Freguesias de Matas e Cercal, União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos e Urqueira.

No âmbito da identificação das freguesias prioritárias este ano, um dos prazos de fiscalização da gestão de combustível é “entre 16 Maio e 30 de Junho”, para os terrenos confinantes a edifícios em espaços rurais (numa faixa de 50 metros) e os aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais (numa faixa de 100 metros).

O outro prazo determinado é “entre 1 e 30 de Junho”, para as redes viária, ferroviária e para as linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta e alta tensão (numa faixa de 10 metros para cada um dos lados), bem como nas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão e na rede de transporte de gás natural (numa faixa de sete metros para cada um dos lados), segundo o despacho do Governo.

De acordo com a tutela, o estabelecimento de prioridades “não isenta os agentes fiscalizadores de avaliar o cumprimento de todas as regras previstas legalmente”, não limitando a fiscalização às áreas identificadas e períodos referidos.

Assinado pela secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, e pelo secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino, o despacho “entra em vigor na data da sua assinatura”, o que aconteceu em 19 de Março deste ano.

Este ano, o prazo para os trabalhos de gestão de combustível foi prorrogado por dois meses, de 15 de Março para 15 de Maio, para proprietários que detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais.

Esse prazo aplica-se ainda nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI), em que é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros.