Sociedade

Pais com filhos até ao 1.º ciclo vão poder optar entre teletrabalho e apoio à família

17 fev 2021 14:38

Nos casos em que haja partilha do apoio entre os dois progenitores e também nas famílias monoparentais, o apoio passará a ser de 100%

pais-com-filhos-ate-ao-1o-ciclo-vao-poder-optar-entre-teletrabalho-e-apoio-a-familia
Alterações vão ser discutidas no Conselho de Ministros na quinta-feira
Ricardo Graça
Redacção/Agência Lusa

Os pais com filhos na escola até ao final do 1º ciclo e as famílias monoparentais vão poder optar entre estar em teletrabalho ou receber o apoio à família, disse hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, citada pela agência Lusa.

Em conferência de imprensa após a reunião da Concertação Social, Ana Mendes Godinho disse que vão passar a existir "três situações" em que essa opção [apoio à família] será possível, sendo uma delas o caso das famílias monoparentais, a dos pais que têm a cargo crianças "até ao final do primeiro ciclo" e ainda as famílias "em que haja a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade".

A ministra explicou que estas alterações ao apoio à família, que esteve em vigor em 2020 e que foi reactivado em Janeiro devido ao encerramento das escolas, vão ser discutidas no Conselho de Ministros na quinta-feira e que o objectivo é que entrem em vigor "o mais depressa possível".

O apoio corresponde actualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas Ana Mendes Godinho afirmou que também aqui haverá mudanças: nos casos em que haja partilha do apoio entre os dois progenitores e também nas famílias monoparentais, o apoio passará a ser de 100%.

Ana Mendes Godinho explicou que esta alteração relacionada com a partilha do apoio entre os dois progenitores teve em conta o facto de, no ano passado, 82% dos beneficiários do apoio à família serem mulheres.

A Segurança Social recebeu até agora 68 mil pedidos do apoio à família, enquanto em 2020 o apoio chegou a 201 mil famílias, com um impacto de 83 milhões de euros.

O apoio excepcional à família, que já tinha sido aplicado no primeiro confinamento, é dirigido aos pais de crianças até aos 12 anos que tiverem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.

Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.

Os pais que estiverem em teletrabalho não são, por enquanto, abrangidos pelo apoio, o que tem motivado críticas de sindicatos, da provedora de justiça e dos partidos no parlamento, que já apresentaram iniciativas legislativas a exigir alterações.