Sociedade

Suspeita do incêndio da Burinhosa afirma que estava a dormir quando o fogo deflagrou

17 out 2019 00:00

Tribunal entendeu não ser relevante ir ao local.

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A mulher acusada de ter sido autora de uma queimada cujo reacendimento terá contribuído para os incêndios de outubro de 2017 no Pinhal de Leiria garantiu hoje ao Tribunal de Alcobaça que estava a dormir quando o fogo deflagrou.

A suspeita, que faz 69 anos no dia 25 de Dezembro, do crime de incêndio florestal começou hoje a ser julgada no Tribunal de Alcobaça, onde garantiu que não realizou qualquer queimada.

“Estava a dormir, quando a vizinha foi bater à janela do meu quarto a dizer para me levantar, porque o fogo já estava a chegar ao meu quintal. Como não consigo fazer força, sentei-me uns minutos na cama e liguei ao meu filho, que é bombeiro, e disse-lhe para vir depressa”, contou ao tribunal.

A mulher adiantou ainda que depois se vestiu e foi espreitar o que se passava. “O meu filho quando chegou mandou-me para dentro, porque tenho uma doença oncológica”, acrescentou, garantindo que quando a vizinha a alertou eram 06:25.

“Olhei para o relógio porque estranhei estarem a bater-me à janela a esta hora”, justificou.

O inspector da Polícia Judiciária que realizou a inspeção ao local do incêndio posteriormente explicou que realizou o exame de “determinação do ponto de início e progressão do fogo” e que o mesmo deflagrou junto a um muro que circundava a propriedade da arguida.

“Como a propriedade era totalmente vedada, ficou a hipótese de ter sido uma queima que teria sido feita acedendo pelo lado do terreno da arguida. Se alguém quisesse atear fogo, fazia-lo junto à borda da estrada e não se metia pelas silvas onde se ir arranhar bastante”, informou ainda o inspector.Leonor, a vizinha que foi alertar a arguida, referiu que a chamou e “como ela não se levantou” de imediato bateu a”uma janela e depois a outra”.

“Demorou algum tempo a responder”, revelou.

O advogado da arguida solicitou ao tribunal para se deslocar ao local onde ocorreu o incêndio.

O procurador do Ministério Público considerou que "pouco contribuirá para a descoberta da verdade".

Já a juíz do processo deferiu o pedido, uma vez que "não é possível constituir as condições à data dos factos", pelo que uma ida ao local "não tem importância".

A mulher é a única arguida identificada no processo que averigua este incêndio e um outro reacendimento de um alegado fogo posto, que também terá contribuído para o deflagrar das chamas que consumiram 86% da Mata Nacional de Leiria, embora tenha sido impossível para a PJ descobrir qual o autor ou autores deste último acontecimento.