Sociedade

Tribunal absolve ex-dirigentes da União de Leiria SAD de todos os crimes

16 mar 2022 11:48

Para o tribunal, apenas resultou provado “aquilo que os documentos demonstram”.

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João Bartolomeu foi absolvido do crime de abuso de confiança fiscal agravado
Ricardo Graça/Arquivo

O Tribunal de Leiria absolveu hoje ex-dirigentes da União de Leiria SAD de todos os crimes por que estavam acusados, uma vez que não se fez prova dos factos que lhes estavam imputados.

Os antigos dirigentes da União Desportiva de Leiria (UDL) SAD João Bartolomeu e Rodolfo Vaz e o advogado Duarte Costa estavam acusados de abuso de confiança fiscal agravado.

Em causa estava a transferência, por 130 mil euros, do futebolista Tiago Terroso da UDL SAD para o clube ucraniano Chernomorets, tendo, alegadamente, os acusados ficado com dinheiro daquela transação.

Para o tribunal, apenas resultou provado “aquilo que os documentos demonstram”, ou seja, “a posição que cada um tinha na UDL e o contrato que ninguém coloca em causa relativo à transferência do atleta Tiago Terroso”.

“Não se provou que tivesse havido uma apropriação da parte dos arguidos de qualquer quantia. Mesmo as transferências que foram para a conta de Rodolfo Vaz, foi indicado qual o caminho que as mesmas tiveram. O próprio assistente, Mário Cruz, disse que se destinavam ao pagamento de funcionários e fornecedores”, acrescentou o juiz.

Segundo o magistrado, “nada se provou do plano engendrado de todos os arguidos”.

O juiz aludiu este processo, cujos factos remontam a 2012, ao livro de Gabriel García Márquez, “Crónica de uma morte anunciada”, aquando da morte da criança mesmo antes dela ter acontecido.

Segundo o despacho de acusação, os arguidos, “pretendendo sonegar dinheiro à UDL SAD”, elaboraram, antes de julho de 2011, um plano que “passaria por celebrar um contrato entre a UDL SAD e a B - Investimentos, SGPS”, ambas presididas por João Bartolomeu, “aí procedendo, sem qualquer motivo ou justificação, à divisão de direitos económicos resultantes da transferência dos direitos federativos” daquele atleta.

O Ministério Público (MP) relata que depois foi “elaborada uma outra parte do plano”, para que os valores a pagar pelo Chernomorets “não fossem entregues à UDL SAD, mas antes depositados numa conta da sociedade ASLAM, criada e controlada” pelo advogado, que posteriormente dividiria “esses valores entre os três”.

Em fevereiro de 2012, o clube ucraniano efetuou duas transferências bancárias, “fazendo alusão expressa ao jogador Tiago Terroso”, para uma conta bancária pertencente à ASLAM, Management Inc., sociedade registada nas Ilhas Virgens Britânicas em 2009 e que abriu conta no ano seguinte num banco na Suíça, tendo como um dos utilizadores o advogado Duarte Costa.

Uma transferência, de 31 mil euros, tinha o descritivo “Transfer Comission [comissão de transferência]”; a outra, de 99 mil euros, destinada expressamente ao “União de Leiria Footbal Club”.

De acordo com o MP, após os valores pagos pela transferência do jogador “estarem no domínio dos três arguidos”, aqueles “foram distribuídos, também por determinação dos três”, por várias pessoas e entidades, incluindo Rodolfo Vaz, que foi director desportivo da UDL SAD e é gestor desportivo, o ex-treinador do clube Lito Vidigal ou o antigo administrador da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) leiriense Mário Cruz.

No julgamento, Mário Cruz, que se constituiu assistente e de quem partiu a denúncia que levou à acusação do MP, explicou que a situação foi espoletada com a transação do jogador cuja “importância envolvida pelos vistos não teria entrado na União de Leiria SAD, que seria de 130 mil euros”.

Mário Cruz explicou que Rodolfo Vaz deu conta de que seria transferido para a sua conta “determinado valor”, que “veio de uma conta do estrangeiro”, e que “devia passar pela administrativa da SAD que tinha a indicação para onde ia devolver o dinheiro”.

“Passei por lá e foi-me dada uma listagem com os NIB, valores e nomes. Fui à caixa multibanco, fiz as transferências”, adiantou, assegurando que à data desconhecia “de onde vinha” o dinheiro.

À pergunta se não causou estranheza esta forma de proceder, Mário Cruz respondeu “de certa forma não”, notando que “na altura a SAD tinha as contas penhoradas ou estavam arrestadas” e “não tinha crédito”.