Opinião

Meu querido Orçamento

7 fev 2020 10:41

Por força da prática contabilística, o débito equivale ao crédito, daí que o Prof. Teixeira Ribeiro dissesse brincando nas suas aulas de Coimbra “que o OE estava sempre equilibrado”.

Quando eu, já lá vão quase 60 anos, estudava Finanças Públicas no velho (agora bem renovado) Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, o ensino desta matéria não era muito brilhante e diluía-se mais pelas finanças empresariais.

Valia-nos o Manual de Finanças Púbicas do Prof. Teixeira Ribeiro, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Ainda se reimprime o manual de forma pronta e actualizada, devido à carolice dos seus antigos alunos.

Hoje em dia o campo de conhecimento desta área disciplinar divide-se em duas partes: o Direito Financeiro, praticamente aquilo que se se ensina ainda hoje nas escolas de Direito; a chamada Economia Pública, mais ensinada nas escolas de Economia e Gestão.

Não sei exactamente como vai o ensino nas escolas nacionais, mas posso garantir que na principal escola do Porto liga-se ainda muito ao Direito Financeiro, enquanto que na principal escola de Lisboa, o ISEG, se encara mais a outra corrente, sem descurar os dois principais instrumentos do Estado, Orçamento do Estado (OE) e a Conta Geral do Estado (C.E.).

Há dois conhecedores destes assuntos no ISEG, de orientações opostas em termos políticos. Por mero acaso, M. Centeno é oriundo da mesma escola, mas está neutro em politiquices, como aliás lhe compete.

Além disso, fez um brilhante doutoramento em Harvard que, entre outras coisas, lhe permite como ninguém discernir os grandes mecanismos da Economia. E aí reside a diferença entre um OE contabilístico e um OE contabilístico-económico.

Não vou perder tempo a ensinar em pormenor como se elabora um OE que, na prática, é de alguma complexidade política e económica e também de grande importância para qualquer Estado moderno.

Consolida os valores esperados de receitas e despesas públicas que fazem funcionar o sector público de um país.

O resultado final do documento, a apreciar pelo Parlamento, traduz-se num saldo que pode ser positivo (excedente) ou negativo (défice), que geralmente é financiado pela dívida pública.

Por força da prática contabilística, o débito equivale ao crédito, daí que o Prof. Teixeira Ribeiro dissesse brincando nas suas aulas de Coimbra “que o OE estava sempre equilibrado”.

O OE tem de ser aprovado na AR, primeiro na generalidade, depois na especialidade.

Neste período, os deputados desunham-se para apresentar propostas para aprovação, mas deparam-se com um obstáculo que já vem de há muitos muitos anos, que é a chamada ”lei travão”.

Esta estabelece, entre outras coisas, que nenhum Partido ou deputado pode propor alterações que aumentem a despesa ou diminuam a receita.

Mau augúrio para os partidos e/ou deputados despesistas que querem aproveitar para fazer política à custa alheia. As discussões a que temos assistido nas últimas semanas mostram bem a (im)capacidade ou impreparação que os nossos queridos deputados têm para lidar com as finanças do Estado.

Relembro o que ouvia há anos ao Dr. João Salgueiro, como ministro das Finanças, que não conseguia arrebanhar meia dúzia de deputados que fossem capazes de discutir um OE.

Estaremos hoje melhor?