Opinião

O racismo e a lei

7 abr 2017 00:00

Voltou à ordem do dia a discussão sobre o racismo, e as formas legais de o combater.

Sublinhe-se que a nossa legislação penal já criminaliza as manifestações mais graves de discriminação racial, tais como a propaganda organizada contra pessoa ou grupo de pessoas em função da sua raça/cor e a provocação de actos de violência contra as mesmas (artigo 240 do Código Penal).

Estes crimes são já punidos com pena de prisão de um a oito anos, sendo que o mesmo preceito legal prevê também outros comportamentos racistas, igualmente punidos com prisão, mas em moldura penal menos grave.

Falamos de quem, por qualquer forma, provoque actos de violência contra pessoas de cor ou raça diferente e que difame, injurie ou ameace alguém por causa dessa mesma diferença, incitando assim à discriminação.

No entanto, outros comportamentos claramente racistas não caem no âmbito do direito criminal, tendo uma mera abordagem contra-ordenacional.

Estão entre eles a discriminação no emprego, a recusa de fornecimento de bens ou serviços, a recusa de arrendamento de imóveis, a negação do acesso a locais públicos ou a estabelecimentos de ensino.

Estes comportamentos são considerados meros ilícitos de ordenação social e como tal sancionados.

Na Assembleia da República foi apresentado o projecto de Lei nº471/XIII/2º no qual se propõe uma alteração ao Código Penal, no sentido de serem criminalizadas todas as formas de racismo, incluindo as que hoje são meras contra-ordenações.

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*Advogada