Opinião
Património cultural
O conhecimento e o usufruto do património são relevantes para o direito de participação dos cidadãos na vida cultural
Relendo as conclusões da Conferência Internacional de Atenas sobre o restauro dos monumentos, que decorreu em outubro de 1931, constatei que a grande preocupação do segundo quartel do século XX estava relacionada com a necessidade de conservar os monumentos, a forma de os restaurar e que materiais usar.
Oitenta anos depois, a 1 de junho de 2011, entrou em vigor a Convenção-Quadro sobre o valor do património cultural para a Sociedade do Conselho da Europa, assinada em Faro, em outubro de 2005, elaborada por um grupo de trabalho presidido por Guilherme de Oliveira Martins.
Esta Convenção, conhecida por “Carta de Faro”, gerou conclusões focadas na ideia de que o conhecimento e o usufruto do património são relevantes para o direito de participação dos cidadãos na vida cultural, como consta na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
É neste conceito que nasceu a ideia de o património cultural ser útil para o desenvolvimento humano e promoção do diálogo intercultural como polo central para a participação do cidadão em geral, além de ser um meio fechado no âmago do mundo académico.
Todavia, a sensibilidade que é pedida a todos os cidadãos só pode ser alcançada se existir conhecimento.
É na ausência do mesmo que surge o conflito que nos leva a uma “perigosa fragmentação europeia” que “resulta da incompreensão em relação à memória, à história política e à sociedade”, como sublinha Guilherme de Oliveira Martins no seu livro Património Cultural.
O mesmo autor defende que o respeito das diferenças obriga “a compreender de maneira nova o património cultural como fator de aproximação, de compreensão e de diálogo”.
A dimensão do património cultural só poderá ser alcançada quando o conhecimento é parceiro da sensibilidade. Esta não existe sem o primeiro.
Por isso, Leite de Vasconcelos (1858-1941) defendia que quando estudamos o passado prestamos “culto aos venerandos velhos que nos legaram a herança que usufruímos”.
Texto escrito segundo as regras do Acordo Ortográfico de 1990