Economia

ACILIS recorda regras da Black Friday e desafia comerciantes a estarem abertos até às 23 horas

10 nov 2023 15:55

Os lojistas que assim o entenderem poderão ter animação nos seus espaços

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Foto: Freepik

A ACILIS - Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria vai promover entre 24 e 26 de novembro, a 7.ª edição da Black Friday, focada na dinamização do tecido comercial de Leiria, levando mais pessoas ao comércio local.

A iniciativa comercial assenta, tradicionalmente, em promoções de preços, mas a associação está a desafiar os comerciantes a manter as suas portas abertas até às 23 horas e, eventualmente, se assim o entenderem a promover animação nos seus estabelecimentos.

Os estabelecimentos aderentes estarão identificados com um cartaz na montra e a iniciativa será divulgada através da ACILIS na comunicação e redes sociais.

"Considerando a proximidade da data e dado que temos conhecimento da intensa fiscalização que as entidades competentes exercem nestes dias, com a aplicação de coimas muito elevadas às empresas, decidimos revisitar o tema das regras relativas às práticas comerciais com redução de preço, nas modalidades de saldos, promoções e as liquidações, fazendo alertas especiais sobre a utilização da expressão 'black friday'", alerta a ACILIS.

A entidade recorda o Decreto-Lei 70/2007, de 26 de Março, que regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais.

Nesta temática, formulamos dois alertas: (i)  Só são permitidas as práticas comerciais com redução de preço nas modalidades de Saldos, Promoções e Liquidações; (ii)  É proibida a utilização de expressões similares para anunciar vendas com redução de preços.

A título de exemplo, são proibidas expressões como: "oferta especial", "Black Friday" ou quaisquer outras, para além das legalmente admitidas: saldos, promoções ou liquidação, consoante a modalidade adotada.

A expressão "Black Friday" poderá ser utilizada, desde que acompanhada, de forma inequívoca para o consumidor, de uma das seguintes modalidades de venda: saldos, promoções ou liquidações.

As promoções, matéria à qual concedemos especial destaque nesta comunicação, podem ocorrer em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante, desde que não se realizem em simultâneo com uma venda em saldos.

- Deve ser indicada de modo inequívoco, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respetiva percentagem de redução, bem como a data de início e o período de duração.

- É proibido vender com redução de preço produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução.

- A redução de preço anunciada deve ser real, por referência ao preço anteriormente praticado para o mesmo produto ou por referência ao preço a praticar após o período de redução, quando se trate de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico. Incumbe ao comerciante a prova documental do preço anteriormente praticado.

- O preço a praticar na venda com redução de preço deve respeitar o disposto no regime jurídico das práticas individuais restritivas de comércio relativamente às vendas com prejuízo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de Dezembro, nomeadamente a proibição da venda com prejuízo.

Os letreiros, etiquetas ou listas devem exibir, de forma bem visível, no caso de venda de produtos com condições promocionais deve constar especificamente o preço mais baixo anteriormente praticado e o preço promocional, o respetivo período de duração e, caso existam, os encargos inerentes às mesmas. Por precaução e, por forma a evitar a discussão de interpretações mais exigentes, tendo em conta o referido no artigo 4º, aconselhamos a que seja indicada a percentagem de redução.