Sociedade

Acordo põe fim ao processo cível da morte de aluno após queda de baliza em Leiria

23 set 2026 07:00

Acção cível intentada pelos pais contra o colégio e o professor rondava os 500 mil euros. Desconhecem-se os termos do acordo

acordo-poe-fim-ao-processo-civel-da-morte-de-aluno-apos-queda-de-baliza-em-leiria
Processo judicial envolve factos refentes à morte ocorrida em 2021
Ricardo Graça
Redacção/Agência Lusa

A audiência prévia da acção cível intentada pelos pais de um aluno que morreu na sequência da queda de uma baliza num colégio de Leiria, realizada esta terça-feira, terminou com acordo entre as partes, revelou à agência Lusa fonte relacionada com o processo.

O acordo, cujos pormenores são desconhecidos, porá fim ao processo.

A 9 de Setembro, a agência Lusa noticiou que os pais do estudante reclamavam quase 500 mil euros a um professor e à congregação religiosa proprietária da escola.

A acção de processo comum, no Juízo Central Cível de Leiria, pedia a condenação dos réus a pagarem, solidariamente, à mãe do aluno, a título de danos patrimoniais, cerca de 233 mil euros.

Por danos intercalares, pela perda do direito à vida e por danos não patrimoniais, os pais exigiam ao docente e à Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição o pagamento solidário de 265 mil euros, de acordo com a petição inicial.

O aluno, de 15 anos, que frequentava o 9.º ano, morreu em 25 de Maio de 2021, na sequência da queda de uma baliza na aula de educação física ministrada pelo professor, no campo de futebol de relvado sintético do Colégio Conciliar de Maria Imaculada.

O Ministério Público acusou o professor de educação física e a directora da escola de um crime de homicídio por negligência grosseira, mas, em fase de instrução, o juiz decidiu não levar aquela responsável a julgamento.

Em Outubro de 2025, o Tribunal Judicial de Leiria condenou o professor a um ano e dois meses de prisão, pena suspensa na sua execução por igual período, pelo crime de homicídio por negligência.

O pedido de indemnização civil formulado pelos pais do aluno, que tinha sido admitido em fase de julgamento, foi depois remetido para os tribunais civis.