Sociedade

Bares de Leiria estarão a violar horário de encerramento

12 ago 2021 16:16

PSP esclarece que se aplica o regulamento pré-pandemia

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Bares em edifício habitacional deverão encerrar à 1 hora de domingo a quinta-feira, podendo estar abertos até às 2 horas às sextas, sábados e vésperas de feriado
Ricardo Graça/Arquivo
Jacinto Silva Duro

Alguns dos proprietários de espaços de diversão nocturna de Leiria estão descontentes, porque há quem não esteja a cumprir o regulamento municipal que impõe o encerramento de portas à 1 hora, nos dias de semana, e às 2 horas, nas vésperas de feriado, sextas-feiras e sábados.

Enquanto uns empresários cumprem o horário estabelecido, outros, nas últimas semanas, têm esticado a actividade, diariamente, independentemente de ser dia de semana, até às 2 horas. “Escudam-se no facto de o primeiro-ministro ter referido que o horário terminaria às 2 horas”, dizem os proprietários contactados pelo JORNAL DE LEIRIA.

Na realidade, António Costa, durante a conferência de imprensa, de dia 29 de Julho, onde foi anunciado o actual desconfinamento, adiantou que o encerramento dos espaços de diversão deveriam seguir o estabelecido pelos municípios.

“Pedimos um parecer à vereadora responsável, e fomos informados que temos de cumprir os horários pré-pandemia. Fizemos o mesmo pedido de esclarecimentos à PSP que nos falou em 2 horas da manhã”, adianta o proprietário de um estabelecimento que, perante esta situação que vendo que os restantes espaços estão a encerrar às 2 horas, decidiu seguir-lhes o exemplo.

Para esclarecer a dúvida, o JORNAL DE LEIRIA contactou a PSP e a Câmara Municipal de Leiria, fazendo a pergunta: “qual é o horário de encerramento para bares e esplanadas no concelho de Leiria?”.

O Núcleo de Imprensa e Relações Públicas do Comando Distrital de Leiria da Polícia de Segurança Pública respondeu que os estabelecimentos devem cumprir os horários estabelecidos no período pré-pandemia, “não podendo ultrapassar as 2 horas, quando o horário estabelecido for além desta hora”.

A PSP adianta ainda que, até à data não foi recebida “qualquer queixa relativa a incumprimento de horários”.

Do lado da autarquia, refere-se que, de acordo com o Regulamento dos Horários do Concelho de Leiria (Regulamento n.º 891/2019, de 18 de Novembro), os estabelecimentos tipo cafés, pastelarias ou restaurantes e respectivas esplanadas, no caso de os estabelecimentos se encontrarem localizados em edifício habitacional, o horário de encerramento de domingo a quinta-feira é às 24 horas, devendo encerrar à 1 hora às sextas, sábados e vésperas de feriado.

"Fora estes casos, os estabelecimentos em causa têm horário de funcionamento livre, o que implica a aplicação do limite actual e previsto na Resolução do Conselho de Ministros, ou seja, poderão encerrar às 2 horas".

Mas, se se tratar de estabelecimentos tipo bares e se encontrarem localizados em edifício habitacional ou inseridos nos limites previstos no regulamento, deverão encerrar à 1 horas de domingo a quinta-feira, podendo estar abertos até às 2 horas às sextas, sábados e vésperas de feriado.