Covid-19
Covid-19: PSP de Leiria avisa que usará meios coercivos para travar comportamentos inseguros
Até agora, o Comando Distrital da PSP de Leiria deteve duas pessoas por desobediência. Foi também encerrado um estabelecimento.
Em resposta a questões colocadas pelo JORNAL DE LEIRIA, a PSP informa que "adoptará uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a importância do cumprimento das restrições impostas pelo estado de emergência" e evitará "ao máximo o recurso a meios coercivos". Porém, deixa o aviso: "Não hesitaremos em fazê-lo quando ocorram comportamentos de clara desobediência a ordens legais e legítimas que coloquem em risco a segurança de todos, incluindo a dos polícias".
Desde o início da declaração de estado de emergência, o Comando Distrital da PSP de Leiria procedeu à detenção de dois cidadãos por desobediência. Foi também encerrado coercivamente um estabelecimento, mas a polícia salienta que "de uma forma geral, a grande maioria dos proprietários dos estabelecimentos tem cumprido com as restrições impostas".
A polícia acrescenta que os agentes serão "rigorosos relativamente aos cidadãos em confinamento obrigatório, de forma a evitar que contagiem outros cidadãos" e "rigorosos relativamente aos cidadãos maiores de 70 anos, imunodeprimidos e os portadores de doença crónica, para a sua própria protecção, pois são mais vulneráveis e indefesos contra a infeção". Por fim, promete termos "preferencialmente pedagógicos relativamente aos restantes cidadãos, genericamente sujeitos ao dever geral de recolhimento domiciliário e aos estabelecimentos comerciais que incumpram as restrições impostas".
De acordo com a PSP, "actualmente, nos termos definidos no Decreto 2-A/2020, de 20 de Março, a PSP não exige qualquer declaração de circulação" a quem está na rua. "Todavia esta comunicação não significa que no futuro tais condições não venham a ser alteradas".
A aquisição de bens e serviços enquadra-se nos motivos que justificam a saída de casa. A polícia lembra que "em todas as deslocações efectuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas".