Covid-19

Equipamentos itinerantes de diversão voltam a funcionar

16 mai 2021 11:36

Conselho de Ministros apresenta novidades para próxima quinzena

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Pedrógão Grande, no distrito de Leiria, concentra grande parte das empresas dedicadas à diversão itinerante
Ricardo Graça/Arquivo

O Governo avançou com novas medidas de desconfinamento, quando o País vive em situação de calamidade, resultado da pandemia de Covid-19. E, segundo resolução do Conselho de Ministros, publicada há dois dias em Diário da República (DR), para a maior parte do território nacional há várias mudanças a assinalar.

“Relativamente às medidas a vigorar na próxima quinzena para a generalidade do território  nacional continental, elas correspondem, no essencial, às que vigoram desde 1 de Maio”, começa por frisar o documento.

No entanto, “passa a estar permitido o funcionamento — desde que em conformidade com as orientações da  Direcção -Geral da Saúde — dos equipamentos itinerantes de diversão, dos parques de diversão  infantil de natureza privada e dos parques aquáticos”, realça o DR, determinando ainda que, nestes municípios, “as instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22:30 horas”.

Por fim, refere, “são ainda alteradas as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos  e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais. Designadamente, ficam excepcionados da suspensão de tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental os voos de e para o Reino Unido, sendo também alteradas as regras a respeito de viagens com origem em países que integram a União Europeia, em países europeus associados ao Espaço Schengen ou no Reino Unido.”