Covid-19
Equipamentos itinerantes de diversão voltam a funcionar
Conselho de Ministros apresenta novidades para próxima quinzena
O Governo avançou com novas medidas de desconfinamento, quando o País vive em situação de calamidade, resultado da pandemia de Covid-19. E, segundo resolução do Conselho de Ministros, publicada há dois dias em Diário da República (DR), para a maior parte do território nacional há várias mudanças a assinalar.
“Relativamente às medidas a vigorar na próxima quinzena para a generalidade do território nacional continental, elas correspondem, no essencial, às que vigoram desde 1 de Maio”, começa por frisar o documento.
No entanto, “passa a estar permitido o funcionamento — desde que em conformidade com as orientações da Direcção -Geral da Saúde — dos equipamentos itinerantes de diversão, dos parques de diversão infantil de natureza privada e dos parques aquáticos”, realça o DR, determinando ainda que, nestes municípios, “as instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22:30 horas”.
Por fim, refere, “são ainda alteradas as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais. Designadamente, ficam excepcionados da suspensão de tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental os voos de e para o Reino Unido, sendo também alteradas as regras a respeito de viagens com origem em países que integram a União Europeia, em países europeus associados ao Espaço Schengen ou no Reino Unido.”