Sociedade
Homem condenado a cinco anos de pena suspensa de prisão, por violação e violência doméstica
Em três ocasiões distintas, o arguido molestou física, sexual, verbal e psicologicamente a companheira
Um homem de 22 anos foi condenado a cinco anos de pena suspensa de prisão, por crimes de violação e violência doméstica sobre a sua companheira, no concelho de Leiria.
“A suspensão da execução da pena ficou condicionada ao cumprimento de regime de prova, a acompanhar pela Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e à frequência do Programa para Agressores de Violência Doméstica, conducente à reabilitação do arguido, nas condições a definir e fiscalizar por aquela entidade”, anunciou a Procuradoria da República da Comarca de Leiria no seu sítio na Internet.
Segundo a Procuradoria, “os factos ocorreram entre Março e Maio de 2021, na residência que arguido e vítima partilhavam”.
“No essencial, resultou provado que, em três ocasiões distintas, o arguido molestou física, sexual, verbal e psicologicamente a vítima, com quem vivia em união de facto”, referiu, adiantando que o homem “desferiu murros, cabeçadas, cotoveladas e pancadas na vítima, ameaçou-a de morte, inclusive com uma faca, humilhou-a e forçou-a a manter relações sexuais contra a sua vontade”.
A mulher “sofreu lesões e ferimentos em várias partes do corpo, designadamente na cabeça, face e tórax”.
A Procuradoria explicou que “o arguido foi, também, condenado na pena acessória de proibição de contacto com a vítima, com afastamento da residência ou do local de trabalho desta, pelo período de cinco anos, sujeita a fiscalização por meios técnicos de controlo à distância”.
“Foi, ainda, condenado a pagar uma indemnização de dez mil euros à vítima, a título de indemnização pelos danos não patrimoniais causados”, explicou, acrescentando que o acórdão, de 17 de Dezembro de 2021, do Juízo Central Criminal de Leiria, ainda não transitou em julgado.
Em fase de inquérito, “a vítima foi ouvida em declarações para memória futura, o que evitou que tivesse que depor na audiência de julgamento”, esclareceu a Procuradoria da República da Comarca de Leiria.
“O arguido esteve sujeito a prisão preventiva entre 10 de Maio e 17 de Dezembro de 2021, data onde o procedimento foi substituído por medidas de coacção de proibição de aproximação da residência e/ou local de trabalho da vítima e de proibição de contactos com a mesma, por qualquer meio, por si ou por interposta pessoa, com fiscalização através de meios técnicos de controlo à distância”, acrescentou.
O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da Subsecção de Violência Doméstica do Departamento de Investigação e Acção Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP e Polícia Judiciária de Leiria.