Economia

Leiria renova suspensão de todos os mercados ao ar livre

7 abr 2020 18:23

O presidente da Câmara, Gonçalo Lopes, explica que segue o entendimento retirado da renovação do Estado de Emergência

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Mercado semanal continua suspenso e Mercado de Venda por Grosso do Falcão Hortofrutícola só acontece uma vez por semana
Ricardo Graça/Arquivo

Devido à recente renovação do Estado de Emergência, pelo Presidente da República, devido à pandemia de Covid-19, o presidente da Câmara de Leiria, Gonçalo Lopes determinou:

a) A manutenção da suspensão temporária do funcionamento das Feiras de “Levante” de Leiria e da Praia do Pedrógão, no período de 10 ao dia 30 de Abril de 2020;

b) A não realização da Feira de Velharias e Artesanato no dia 11 de Abril de 2020;

c) A manutenção da suspensão temporária do funcionamento do Mercado de Venda por Grosso do Falcão Têxtil, no período de 10 ao dia 30 de abril de 2020;

d) A não realização do Mercado de Venda por Grosso do Falcão Hortofrutícola nos dias 15, 22 e 29 de Abril de 2020, quartas-feiras, por se verificar ser o dia da semana com menor comparência por parte dos vendedores e de menor afluência por parte de compradores, permanecendo, contudo, em funcionamento todas as segundas e sextas-feiras;

e) A redução do horário de funcionamento do Mercado Municipal de Leiria até ao dia 30 de Abril de 2020, fixando-se o seu encerramento às 17 horas, em virtude de, até à data, se ter revelado uma parca afluência de compradores e permanência de vendedores no período das 17 às 19:00 horas;

f) As medidas anteriormente determinadas poderão ser objeto de revogação e ou alteração, caso as circunstâncias que as motivaram se alterem e permitam o retomar do normal funcionamento dos mercados e feiras municipais nas condições de saúde e segurança que devem, sobre tudo, imperar.

Em nota, o autarca determina ainda a redução de 50% da taxa de terrado devida pelos vendedores do Mercado de Venda por Grosso do Falcão Hortofrutícola, relativa a Maio de 2020, como incentivo à actividade económica por estes desenvolvida. "Face à redução de procura e à consequente diminuição do volume de vendas, originada pela concretização das medidas de combate à Covid-19, considera-se dever apoiar os referidos vendedores, de modo a contribuir para possibilitar a manutenção da actividade", entende.