Sociedade
População contesta obra no centro histórico de S. Martinho do Porto
Câmara de Alcobaça embargou trabalhos no antigo quartel dos bombeiros
A intervenção no edifício que outrora acolheu o quartel dos bombeiros, e que entre os séculos XVI e XIX constituía os Paços do Concelho de S. Martinho do Porto, está a ser alvo de protesto junto da população local. O caso do imóvel foi abordado na última Assembleia Municipal de Alcobaça, tendo o presidente da Autarquia, Paulo Inácio, informado os deputados que a obra foi entretanto embargada.
Pedro G. Monteiro, advogado que representa a Associação de Defesa do Ambiente de S. Martinho do Porto (ADASMP), explica ao JORNAL DE LEIRIA que a indignação da população já deu lugar a duas petições públicas, mobilizando mais de duas centenas de pessoas, pela defesa do centro histórico de S. Martinho do Porto. Em causa está um processo de licenciamento de obra onde Pedro G. Monteiro encontra vários vícios, pelo que, em nome da ADASMP, requer não só o embargo e a demolição da obra recente, como a reposição do edificado pré-existente.
Pedro G.Monteiro recorda que deu entrada na Câmara de Alcobaça, em Dezembro de 2017, um pedido de licenciamento destinado a alterações e a reabilitação do edifício para habitação, por parte de um investidor estrangeiro, a realizar naquele edifício do centro histórico de S. Martinho do Porto.
No entanto, salienta o advogado, “temos um projecto de licenciamento que não pretende apenas alterar e reabilitar, mas sim ampliar o edificado existente, aumentado área construida, volumetria e cércea”. Quando, “numa área de PDM, à falta de plano de pormenor de salvaguarda e valorização, apenas se permite obras de conservação e restauro, ou em situações excepcionais, obras de adaptação, remodelação e reconstrução. Excluindo qualquer tipo de obras de ampliação”, expõe. No entanto, prossegue o jurista, até mesmo as obras de adaptação carecem de vistoria prévia, “o que não aconteceu”.
E Pedro G. Monteiro passa a descrever o processo de licenciamento: há um primeiro parecer do técnico, que considera que na verdade se está perante uma operação de ampliação/ reabilitação e não de alteração/reabilitação; refere que faltam elementos instrutórios ao processo e defende a vistoria; mais tarde, também o chefe da Unidade de Licenciamento defende a realização de vistoria. Mas, sobre este parecer, “veio depois o director do Departamento de Ordenamento e Gestão de Urbanística propor o deferimento considerando desnec
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