Sociedade
Porto de Mós reduz ou isenta água, saneamento e resíduos sólidos às famílias e empresas
Porto de Mós aprovou isenções no valor das tarifas fixas e variáveis às famílias e empresas do concelho de Porto de Mós, no âmbito das medidas de apoio para famílias e empresa decorrentes da pandemia de covid-19.
Na reunião de 23 de Abril, a Câmara Municipal aprovou a isenção total de todas as tarifas de água, saneamento e resíduos sólidos às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Corporações de Bombeiros do concelho de Porto de Mós, bem como à Pousada da Juventude de Alvados e Casas da Gruta de Mira de Aire, alojamentos que cederam as instalações para os profissionais de saúde e protecção civil em quarentena;
A isenção da totalidade da tarifa fixa da água, saneamento e resíduos sólidos a todos os consumidores do concelho de Porto de Mós, quer corresponda a famílias ou empresas;
A isenção de 50% da tarifa variável da água, saneamento e resíduos sólidos a todos os consumidores individuais que tenham uma quebra de rendimento no mínimo de 30% do agregado familiar, mediante formulário próprio para o efeito disponível no site do Município;
A isenção da totalidade da tarifa variável da água, saneamento e resíduos sólidos para todos os consumidores individuais que tenham uma quebra de rendimento no mínimo de 50% do agregado familiar, mediante formulário próprio para o efeito disponível no site do Município;
A isenção de 50% da tarifa variável da água, saneamento e resíduos sólidos a todos os consumidores empresariais que tenham uma quebra de faturação no mínimo de 40% em relação ao mês anterior, mediante formulário próprio para o efeito disponível no site do Município;
A isenção da totalidade da tarifa variável da água, saneamento e resíduos sólidos para todos os consumidores empresariais que tenham a sua empresa encerrada devido a esta pandemia (covid-19), ou seja, que não tenham qualquer faturação no mês referente ao pedido, mediante formulário próprio para o efeito disponível no site do Município;
A suspensão da cobrança de juros de mora a todos os consumidores do concelho, quer corresponda a famílias como a empresas, a todas as faturas emitidas até ao final do ano de 2020.
Estas reduções ou isenções têm incidência nas próximas três facturas emitidas pelo Município, correspondentes aos consumos de Março, Abril e Maio.
O Município estima que estas isenções correspondam a uma quebra de receita superior a 200 mil euros, sendo, apesar disso "um apoio fundamental e socialmente justo, apoiando preferencialmente aqueles que mais sofrem com esta crise pandémica".