Sociedade
Quatro homens detidos por tráfico e outros crimes durante operação especial na noite
Caldas da Rainha: PSP actuou no centro da cidade para prevenir a criminalidade violenta e aumentar o sentimento de segurança na população
Uma operação policial especial para detectar grupos de risco que habitualmente frequentam artérias e estabelecimentos de bebidas no centro da cidade de Caldas da Rainha.
Na passada noite e madrugada, o Comando Distrital de Leiria da PSP, através da Divisão Policial de Caldas da Rainha, lançou no terreno meios para “prevenir a criminalidade violenta e grave ou organizada” e “aumentar o sentimento de segurança na população”.
Com enquadramento legal no regime jurídico das armas e munições, a Operação Especial de Prevenção Criminal contou com o empenho de várias valências, nomeadamente, da investigação criminal e fiscalização policial, de trânsito, patrulha e de intervenção rápida.
Em comunicado, o Comando Distrital de Leiria anuncia que “acredita ter reforçado a tranquilidade pública da comunidade residente e que diariamente protege” em Caldas da Rainha.
“Reiteramos que nos manteremos com especial atenção a fenómenos de criminalidade violenta e grave que afectam a segurança dos nossos concidadãos, aproveitando ainda para apelar a toda a população para a necessidade de comunicação e participação às autoridades de quaisquer atitudes e comportamentos que considerem suspeitos, pois será um forte contributo para o combate ao crime de modo mais eficaz e, assim, incriminar os seus responsáveis”, lê-se na nota enviada à comunicação social.
Foram detidos quatro homens, com idades compreendidas entre os 21 e os 28 anos de idade, pelos crimes de tráfico de droga, posse de arma proibida e condução em estado de embriaguez.
A acção da PSP permitiu apreender liamba, haxixe, ecstasy, cocaína e anfetaminas.
Por outro lado, foi apreendido estupefaciente a cinco homens, no âmbito do regime contraordenacional (posse para consumo).
Foram também elaborados 17 autos de contra-ordenação por infrações rodoviárias, no âmbito do regime jurídico da segurança privada e no no âmbito do regime jurídico que define as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de salas ou espaços destinados a dança, ou onde habitualmente se dance.