Sociedade
Região define encerramento de estabelecimentos às 23 horas
O Conselho de Ministros aprovou a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19
O número de infectados pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 tem vindo a aumentar nas últimas semanas em todo o País. Com o regresso à escola de milhares de alunos e uma maior mobilidade para os locais de trabalho, o Governo decidiu declarar situação de contingência, aplicando novas regras de convívio em sociedade, de forma a evitar a propagação da pandemia.
A região tem acompanhado o aumento de novos casos de Covid-19, que, não obstante, está longe dos números das grandes áreas metropolitanas. Sem surtos preocupantes, os Municípios da região optaram, no âmbito da responsabilidade que lhes foi atribuída, fixar o encerramento dos estabelecimentos “impreterivelmente” até às 23 horas, após consultarem a autoridade local de saúde e as forças de segurança.
Os Municípios que integram a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria – Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós articularam entre si fixar os horários de encerramento nas 23 horas.
De fora deste horário ficam os estabelecimentos de restauração e similares, que podem receber clientes até às 24 horas, mas terão de encerrar à 1 hora, farmácias e locais de venda de medicamentos, consultórios e clínicas, actividades funerárias e conexas e serviço de aluguer de veículos.
“Esta opção foi igualmente consensualizada com os municípios vizinhos da região de Leiria, sendo susceptível de actualização do horário em função da evolução da situação epidemiológica no concelho da Batalha e da região de Leiria”, avança Paulo Batista Santos, presidente do Município da Batalha em resposta ao JORNAL DE LEIRIA.
Com o regresso à escola, os transportes podem ser um problema tendo em conta a lotação mais reduzida. Paulo Batista Santos assegura que o Município irá garantir os transportes escolares “através de meios próprios (viaturas e motoristas), bem como pelo recurso de contratação externa para a realização de circuitos especiais, garantindo por esta via o transporte das crianças e dos jovens que residem a mais de três quilómetros do estabelecimento de ensino”.
“Registando-se a preocupação com os aglomerados de pessoas em alguns funerais, foi decidido a adopção de medidas de controlo das distâncias de segurança, devendo observar-se o limite máximo de 15 pessoas”, assume o autarca.
Os transportes escolares assentam numa rede municipal e supramunicipal, pelo que a margem para alteração nos horários é pequena, assumem Anabela Graça, vereadora da Educação do Município de Leiria, e Jorge Vala, presidente da Câmara de Porto de Mós.
O autarca acrescenta que o operador garantiu que haverá autocarros em número suficiente para garantir as necessidades, cumprimento os dois terços de lotação.
- Os ajuntamentos ficam limitados a 10 pessoas (incluindo na
restauração) - Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas, excepto cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspecção técnica de
veículos, ginásios e academias - Em áreas de restauração de centros comerciais e nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, fixa-se um limite máximo de 4 pessoas por grupo
Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos de comércio, incluindo supermercados e hipermercados. A excepção é o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições
Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública - A ocupação no interior dos restaurantes deve ser limitada a 50% da respectiva capacidade, ou, em alternativa, sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente e um afastamento entre mesas de 1,5 metros
Recintos desportivos continuam sem público - Criadas brigadas distritais rápidas para contenção e estabilização de surtos em lares, que envolvem médicos e
enfermeiros para agirem em surtos, de modo a evitar uma rápida proliferação do vírus
Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança
Os bares e discotecas podem funcionar apenas como bares ou pastelarias até às 20 horas. As pistas de dança vão continuar fechadas
Na preparação do ano lectivo, o Município de Leiria refere ainda que reuniu com a entidade transportadora e com os agrupamentos de escolas, no sentido de se encontrarem as melhores soluções. "Os ajustes nos horários foram efectuados de forma realista, de acordo com as possibilidades oferecidas pela rede pública de transportes, que é supramunicipal. Neste sentido, algumas propostas mais ambiciosas e de ruptura completa com os horários até então praticados não puderam ser contemplados, conforme comunicação da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, dado que colocariam elevados constrangimentos à rede de transporte (exemplo, alguns autocarros que servem Leiria servem também Batalha, Marinha grande, Ourém, por exemplo)", refere Anabela Graça.
A monitorização dos transportes "será assegurada pelo Município e pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, em articulação com a entidade transportadora". "Em resultado da avaliação efectuada serão adotadas as medidas que se mostrarem mais convenientes para garantir a deslocação das crianças e dos jovens em segurança, tal como aconteceu em Maio e Junho aquando do regresso dos alunos do ensino secundário", acrescenta.
Em Ourém, a “situação epidemiológica que se verifica no concelho não se afigura como sendo de risco máximo”, pelo que o presidente determinou fixar o horário de encerramento às 23 horas, sempre que o funcionamento do estabelecimento o permita.
“O foco do Município de Ourém está na garantia da segurança dos jovens, de toda a comunidade escolar e da própria população. Nesse sentido, levámos a cabo o desdobramento dos circuitos de transporte, aumentando os mesmos para um total de 23”, revela Luís Albuquerque.
Segundo o presidente, a frota de autocarros foi ainda reforçada com mais sete carreiras, “por forma a garantir que a ocupaç ão máxima possa ser limitada a dois terços, conforme exigem as regras de segurança definidas pela Direcção-Geral da Saúde.
Também os Municípios de Alcobaça e Peniche vão optar pela permissão de encerramento dos estabelecimentos às 23 horas, sendo que em Peniche as cerimónias fúnebres têm um limite de 20 pessoas em cada velório e de 50 pessoas em cada funeral.
“Relativamente aos transportes escolares, os mesmos serão assegurados pelo operador, que terá de cumprir as determinações decorrentes do estado de contingência vigente”, adianta Paulo Inácio, presidente da Câmara de Alcobaça.