Desporto
Regueira de Pontes vai ter pavilhão desportivo
Câmara de Leiria apoia obra do Clube Atlético de Regueira de Pontes com 250 mil euros.
A freguesia de Regueira de Pontes, no concelho de Leiria, vai ter um pavilhão gimnodesportivo. A obra, a executar pelo Clube Atlético de Regueira de Pontes, contará com um apoio da Câmara no valor de 250 mil euros, no âmbito de um contrato-programa aprovado, na semana passada.
Na ocasião, o Município deliberou ainda apoios para o Atlético Clube da Sismaria (Marrazes) e para o Grupo Desportivo de Santo Amaro (Ortigosa). Os três programas de desenvolvimento desportivo aprovados totalizam 335 mil euros.
Em comunicado, a Câmara explica que o apoio concedido ao Clube Atlético de Regueira de Pontes tem como finalidade a construção de um pavilhão desportivo na freguesia, “para o desenvolvimento de planos regulares que fomentem a prática do desporto, nomeadamente do futsal, através da promoção da actividade desportiva sistemática durante todo o ano”. O equipamento permitirá ainda “a realização de competições regulares e acções de formação desportiva junto dos jovens”.
O apoio ao Atlético Clube da Sismaria, no valor de 55 mil euros, destina-se a apoiar a requalificação dos campos de areia e balneários de apoio, “permitindo a promoção, divulgação e desenvolvimento da actividade física, nomeadamente, a prática de andebol, na vertente de andebol praia”.
Ao Grupo Desportivo de Santo Amaro serão atribuídos 30 mil euros, para apoiar a requalificação das suas instalações, nomeadamente os balneários e gabinete médico, criando condições para o desenvolvimento da modalidade de futebol a nível da formação e competição, e da organização de eventos. O programa de desenvolvimento desportivo prevê ainda que as instalações sejam disponibilizadas à população escolar e habitantes da freguesia.
Ao Município de Leiria compete “o acompanhamento e controlo da execução dos programas aprovados”, estando também assegurada a permissão, por parte destes clubes para a utilização gratuita destes espaços desportivos, pelo Município ou por entidades por esta indicadas, em horário a combinar e até 2030, inclusive.