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Regulamento Inteligência Artificial
Quem nunca recorreu ao ChatGPT que atire a primeira pedra
O desenvolvimento das ferramentas de inteligência artificial tem sido crescente e cada vez mais têm as mesmas vindo a ser usadas como recurso para a obtenção de soluções e ideias para as mais variadas tarefas, não só no plano pessoal e de lazer, mas crescentemente também como instrumento profissional.
Quem nunca recorreu ao ChatGPT que atire a primeira pedra.
Com o boom do ChatGPT, a concorrência pôs-se em sentido e já se apresentam alternativas a esta aplicação, como é o caso do Bard, da Google.
A realidade é que o acesso à inteligência artificial se tornou viral – estando à disposição de todos e no caso destas plataformas de inteligência artificial generativa, de forma totalmente gratuita.
A “liberdade em operar” destas ferramentas tem levantado variadas questões políticas e éticas, mas em primeiro plano centra-se também a questão da violação de direitos de Propriedade Intelectual, nomeadamente de Direito de Autor, uma vez que as respostas destes chat robots são geradas com base em toda a informação disponibilizada pelas mais variadas fontes, sem a obrigatoriedade de indicação das mesmas (pelo menos para já).
A fim de se procurar regulamentar esta matéria, a União Europeia tem estado na vanguarda, com a apresentação da Proposta de Regulamento Inteligência Artificial ainda no ano de 2021, cuja exposição de motivos fazia desde logo transparecer um principal objetivo de proteção do interesse público, nomeadamente a proteção da saúde, da segurança e dos direitos fundamentais na disponibilização ao público das ferramentas de inteligência artificial.
No entanto, durante o curto espaço de dois anos desde esta proposta de regulamento e enquanto se havia vindo a debater o assunto no Parlamento Europeu, deu-se exatamente a explosão da fama do acesso ao famoso chat robot.
Esta atualidade da matéria tornou possível comprovar-se, na prática, as reais oportunidades e ameaças da inteligência artificial junto da população durante as próprias negociações internas deste órgão legislativo, o que conduziu a uma impreterível revisão à proposta de regulamento e resultou em variadas alterações ao mesmo, aprovadas há pouco mais de um mês, na posição final do Parlamento Europeu sobre a matéria, tomada no passado dia 14 de junho de 2023.
Em particular, o Parlamento Europeu defende requisitos de transparência fortes, tais como a divulgação, na informação providenciada, de que esse determinado conteúdo foi gerado por inteligência artificial, ou a publicação de uma listagem resumida das obras protegidas por Direitos de Autor usadas para a formação do algoritmo.
Por outro lado, este órgão legislativo sustenta que seja feita uma abordagem com base no risco das diferentes ferramentas de inteligência artificial a disponibilizar ao público, cujos distintos níveis de risco serão minuciosamente regulamentados e definidos por critérios apertados.
Em todo o caso, o legislador europeu tem duas caras – tratando-se de um processo legislativo conjunto entre o Parlamento Europeu e o Conselho da UE – pelo que será necessário aguardar ainda pela posição final deste segundo órgão legislativo (com as acostumadas diferenças de abordagem) até à publicação de uma proposta de lei final: encontrando-se exatamente o debate entre estes colegisladores agora mesmo em curso.
Texto escrito segundo as regras do Acordo Ortográfico de 1991