Sociedade
SEF faz busca em estabelecimento suspeito da prática de prostituição em Porto de Mós
Quatro dezenas de pessoas foram identificadas e seis foram detectadas como estando em situação ilegal do País. Destas, duas receberam ordem de expulsão.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) anunciou hoje a realização de buscas num estabelecimento de diversão nocturna, onde identificou seis mulheres em situação ilegal no País, tendo dado ordem de expulsão a duas delas.
No âmbito de um processo-crime sob investigação do SEF, foram realizadas buscas a estabelecimento de diversão nocturna e área residencial associada, conotados com a prática da exploração da prostituição e auxílio à imigração ilegal, localizados na zona de Porto de Mós, no distrito de Leiria, divulgou hoje uma nota desta polícia.
Segundo a nota, a acção levou a apreensão de diverso material relacionados com os crimes em causa, e à identificação de cerca de quatro dezenas de cidadãos, entre os quais 12 do sexo feminino.
Seis cidadãs estrangeiras estavam em situação documental irregular em território nacional e outras duas foram detidas por permanência irregular, uma vez que não cumpriram a notificação para abandono do País, anteriormente efectuada pelo SEF em acção de fiscalização desencadeada no mesmo local.
Depois de terem sido presentes a tribunal, “a uma das cidadãs foi determinada a medida de coacção de instalação em Centro de Instalação Temporário, ficando a outra sujeita ao regime de apresentações semanais, enquanto aguardam o desenrolar dos processos de afastamento coercivo instaurados”, lê-se na nota.
O SEF informou ainda que duas outras cidadãs foram notificadas “para abandono do país no prazo de 20 dias, sob pena de, em caso de incumprimento, lhes vir a ser instaurado procedimento de afastamento coercivo”.
Uma outra cidadã foi notificada para comparência nos serviços de atendimento do SEF, “uma vez que poderá vir a regularizar a respectiva situação no país”.
Desta operação resultou também a detenção de uma outra mulher “pela prática do crime de violação da medida de interdição de entrada, uma vez que, no âmbito de decisão de processo de afastamento havia sido impedida de entrar em território nacional por um período de quatro anos”.
“Presente a Tribunal, aguarda agora que a sentença proferida transite em julgado, sendo depois afastada de território nacional para cumprimento do remanescente do período de interdição de entrada”, refere o comunicado do SEF.
De acordo com o SEF, os responsáveis pelo estabelecimento foram constituídos arguidos, estando ainda sujeitos ao pagamento de coima, pela utilização da actividade de cidadãos estrangeiros em situação irregular, cujo valor pode oscilar entre os 4000 e os 15000 euros.
Nesta acção estiveram envolvidos 16 operacionais do SEF.