Sociedade

Tribunal absolve Bartolomeu do crime de fraude fiscal

12 mai 2017 00:00

Factos contra ex-presidente da extinta SAD da União de Leiria não provados.

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Os factos que constavam na acusação contra o ex-presidente da extinta SAD da União de Leiria, João Bartolomeu, a ex-mulher, Deolinda Bartolomeu, e o sobrinho, Alexandre Bartolomeu, não ficaram provados durante o julgamento, pelo que o colectivo de juízes do Tribunal de Leiria absolveu os arguidos dos crimes de fraude fiscal e de abuso de confiança. "Não se provou que tivessem intervenção nos processos de decisão", salientou o juiz presidente, durante a leitura do acórdão, na terça- feira.

Um dos advogados de defesa, Carlos Almeida, explicou aos jornalistas que o tribunal concluiu que "não houve uma conduta ilícita por parte dos arguidos".

"Ou seja, houve uma declaração de substituição à declaração periódica de IVA e era essa que estava em causa. Apesar de ter havido um voto de vencido [um dos juízes do colectivo], ele também vai ao encontro de uma das teses da defesa que é, a existir alguma conduta ilícita, houve uma desistência dessa conduta", acrescentou.

De acordo com o despacho do Ministério Público, em Fevereiro de 2012, João Bartolomeu deu ordens para um dos funcionários entregar a declaração periódica de IVA às operações afectadas no mês de Dezembro de 2011, na qual apurou IVA a pagar ao Estado no valor de 12.373,84 euros.

"A 15 de Fevereiro de 2012, o técnico oficial de contas (TOC), apercebendo-se da irregularidade da situação, procedeu, em nome da Materlis, à substituição da referida declaração periódica de IVA, na qual apurou 1,7 milhões de euros. Este montante de IVA teve subjacente a emissão de 12 notas de lançamento emitidas ao longo de 2011 pela Crisperfil à Materlis no valor de 7,8 milhões de euros", lê-se na acusação.

No entanto, segundo o MP, em 2011, "não se verificou qualquer prestação de serviços da Crisperfil à Materlis que justificasse a emissão daquelas notas".

Além disso, "todas aquelas notas de lançamento foram anuladas pela Crisperfil no mês seguinte à emissão". Com essa conduta, a Materlis "pagaria [Estado] um valor inferior ao que devia ter pago".

As empresas "agiram com o propósito de diminuírem a tributação da Materlis através de dedução indevida de IVA constante nas facturas", sublinha ainda o MP, revelando que a empresa já liquidou 224.699,38 euros às Finanças.