Sociedade

Tribunal absolve vereador da Câmara de Ourém

12 jan 2017 00:00

Luís Albuquerque foi ilibado da acusação de dois crimes de corrupção passiva.

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O Tribunal de Santarém absolveu hoje o vereador da coligação PSD/CDS-PP na Câmara de Ourém Luís Albuquerque da acusação de dois crimes de corrupção passiva, num processo iniciado há sete anos e no qual é o único arguido.

A presidente do colectivo de juízes afirmou que os documentos e os testemunhos ouvidos durante o julgamento, iniciado no passado dia 16 de Novembro depois de vários adiamentos, provaram que Luís Albuquerque nunca teve qualquer responsabilidade nos serviços de licenciamento de obras particulares e que a sua assinatura não consta em qualquer parecer ou documento do licenciamento em causa neste processo.

O Tribunal concluiu que Luís Albuquerque não praticou qualquer crime, tendo a juíza Cristina Almeida sublinhado a sua “reputação de pessoa honrada e honesta”, que se dedica ao associativismo e à causa pública, e lamentado o tempo que a situação demorou a ser resolvida.

A juíza afirmou que o donativo de 4.000 euros recebido pelo Clube Desportivo de Fátima (de que Luís Albuquerque era então presidente) do ex-proprietário do terreno onde veio a ser construído o supermercado Aldi teve um percurso “totalmente transparente”, estando devidamente documentado, e sem que haja indícios de ter sido dado a troco de qualquer tipo de contrapartida.

Sobre a outra situação na origem do processo, um alegado donativo no âmbito de contrapartidas concedidas à Câmara Municipal por parte dos construtores do supermercado, a juíza sublinhou não existir qualquer documento ou cheque que ateste a entrega de 20.000 euros por parte da empresa para o Clube Desportivo de Fátima.

Sublinhando que a corrupção deve ser censurada porque “corrói” o sistema, Cristina Almeida frisou que isso não pode levar a que se permitam “caças à bruxa”.

O processo pelo qual Luís Albuquerque responde resultou de quatro denúncias anónimas que visavam igualmente outros responsáveis da autarquia, incluindo o presidente e o então chefe do departamento de obras, e que levaram à investigação de sete processos de obras por suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influências, participação económica em negócio e abuso de poder por favorecer a legalização de urbanizações a troco de contrapartidas económicas, mas que foram arquivados por não terem resultados indícios da prática desses crimes durante a investigação.

Durante o julgamento, quando questionado pela presidente do coletivo por que razão foi o único a ser constituído arguido, Luís Albuquerque afirmou que foi “por questões políticas, apenas e só”, lembrando que em 2009 houve eleições autárquicas.

Agência Lusa