Sociedade

Tribunal de Leiria condena a 25 anos homem que matou amante do namorado

17 jul 2020 12:38

Segundo o juiz presidente do colectivo, ficou provado que o arguido esfaqueou, passou com o carro por cima e deitou fogo à vítima

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Tribunal de Leiria aplicou pena máxima a arguido de 33 anos
Ricardo Graça

O Tribunal de Leiria condenou hoje um homem de 33 anos à pena máxima de 25 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado sobre o alegado amante do namorado.

O colectivo de juízes entendeu que ficou provado que o acusado esfaqueou a vítima, passou-lhe com o carro por cima várias vezes e ainda lhe deitou fogo, o que lhe provocou a morte.

O juiz presidente do colectivo considerou ainda que o arguido “agiu com crueldade e com prazer de causar sofrimento”.

Além de ter sido condenado a uma pena de prisão de 25 anos, o tribunal também concordou com o pedido de indemnização cível a atribuir aos pais da vítima, no valor de 254.800 euros.

O juiz presidente do coletivo lembrou ainda que a actuação do arguido é de “alta censurabilidade”, até porque “sorrateiramente engendrou um encontro”, fazendo-se passar pelo seu namorado, que estaria a ter uma relação com a vítima.

O acusado mantinha uma relação amorosa com a alegado amante da vítima, com quem vivia como conjugue, refere a acusação do Ministério Público.

Segundo a acusação, que o colectivo considera que ficou provada, o arguido enviou mensagens escritas à vítima e ao seu namorado, fazendo-se passar por cada um deles.

Em data não apurada, o seu companheiro terá iniciado um relacionamento amoroso com a vítima e pretendia terminar o namoro com o arguido. O juiz salientou que o arguido teve uma atitude de “posse” e foi isso que levou ao crime.

Assim, como consta na acusação, em abril de 2019, o acusado fazendo-se passar pelo seu namorado, combinou um encontro com a vítima, a quem desferiu uma facada, deixando-o no chão, em Caldas da Rainha.

Em seguida, “passou-lhe com o carro por cima várias vezes”. Mais tarde, com o corpo da vítima debaixo do veículo, deitou-lhe fogo, utilizando combustível e uma acendalha.

“A vítima viria a morrer carbonizada”, sublinhou o juiz presidente do colectivo, referindo que a morte ocorreu no dia em que a vítima fazia 21 anos.

O arguido desfez-se dos pertences da vítima e, passando-se por esta, enviou uma mensagem ao namorado, através da aplicação ImNotMe, “pedindo para não o procurar mais”.

O juiz lembrou ainda que o interior do veículo do arguido apresentava um “forte odor a combustível”.

Apesar de sempre se ter afirmado inocente, o colectivo considerou que as declarações do arguido “não merecem credibilidade”.

A advogada dos pais da vítima, Ilda Esperança, considerou que se “fez justiça”. “Não traz de volta o filho aos pais, nem acaba com o seu sofrimento, mas alivia”, sublinhou.

Já Pedro Alves, defensor do arguido, revelou que vai recorrer da decisão até às últimas instâncias.

“O meu cliente afirma-se inocente e parece-me que é uma pena pesada. Há matérias que vão servir de base ao recurso, para já para a Relação, para afirmar a sua inocência”, referiu.