Sociedade

Tribunal de Leiria condena três homens a prisão efectiva em processo de lenocínio e tráfico de droga

9 jan 2023 16:30

Penas entre os dois anos e seis meses e os seis anos. Houve outros três arguidos condenados a penas suspensas, incluindo uma mulher pela prática de lenocínio.

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Acórdão foi lido esta tarde no Tribunal de Leiria
Ricardo Graça
Maria Anabela Silva

Três dos seis arguidos num processo que envolveu crimes de lenocínio, auxílio à imigração ilegal e tráfico de droga, foram esta tarde condenados pelo Tribunal de Leira a prisão efectiva, com penas entre os dois anos e seis meses e os seis anos. Aos restantes foram aplicadas penas suspensas, dois por crime menor de tráfico de estupefacientes e uma mulher por lenocínio.

Os arguidos, quatro homens e duas mulheres, têm idades entre os 34 e 69 anos e tinha sido detidos em Novembro de 2021 pela GNR, sendo que, nessa ocasião, dois eles encontravam-se em liberdade condicional.

De acordo com o acórdão, lido esta tarde, o colectivo de juízes deu como provada a generalidade dos crimes constantes da acusação. Em relação ao crime de lenocínio, imputado a um casal que geria um bar em Ansião, o tribunal não teve dúvidas de que o espaço era usado para a "exploração sexual de mulheres”, algumas em situação ilegal no país. O mesmo acontecia na casa onde as mulheres foram acolhidas “com o intuito, concretizado, de lhes dar trabalho na prática de alterne e da prostituição”,

Essas mulheres eram também levadas pelo casal para junto de caminhos florestais, nas imediações do IC8, em Ansião, para aí terem relações sexuais com homens a troco de dinheiro, sendo que parte dessas verbas revertiam para o casal.

Segundo o acórdão, era o casal que tomavam as decisões "relativas aos valores cobrados aos clientes e aos locais onde as mulheres praticavam as relações sexuais".

Por provar ficou o crime de auxílio à emigração ilegal imputado ao casal. O homem foi condenado por lenocínio, tráfico de estupefacientes e falsificação de documento (uma matrícula) a uma pena única de três anos e seis meses de prisão efetiva, enquanto a mulher, vi-lhe aplicados dois anos de cadeia, suspensos por igual período, por lenocínio.