Economia
Abertas candidaturas ao programa "Arrendar para Subarrendar”, até dia 31 de Outubro
Município da Marinha Grande garante apoio na submissão de candidaturas
O Município da Marinha Grande informa que, até ao dia 31 de Outubro de 2023, decorre o prazo para apresentação de candidaturas ao programa Arrendar para Subarrendar, promovido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
A câmara informa ainda que garante apoio aos munícipes, na submissão de candidaturas a este programa, através dos técnicos da Divisão e Acção Social.
"Esta é uma das medidas inscritas no pacote Mais Habitação, para permitir aumentar o número de casas no mercado de arrendamento. Destina-se a arrendar imóveis e, posteriormente, subarrendá-los às famílias a preços acessíveis. Os inquilinos pagam um valor de renda acessível, fixado pelo IHRU, que não poderá corresponder a uma taxa de esforço superior a 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar ou habitacional", especifica o município.
"As pessoas terão de apresentar candidatura na respectiva plataforma do IHRU, através de um preenchimento de formulário electrónico; são elegíveis as pessoas isoladas ou agregados cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS".
Têm com prioridade: jovens até aos 35 anos; famílias monoparentais; famílias com quebras de rendimentos superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior", refere a autarquia.
"O IHRU tem protocolos com entidades para angariação de imóveis a nível nacional, nomeadamente: ESTAMO – Participações Imobiliárias, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Remax Portugal, Century 21 Portugal – Serviços Imobiliários, ERA - Imobiliária", especifica a câmara no mesmo comunicado.
"Qualquer proprietário pode disponibilizar o seu imóvel para arrendar através do IHRU, sendo oferecidas um conjunto de vantagens como: rendimento estável e seguro com duração ajustável dos contratos às necessidades/objectivos dos senhorios; benefícios fiscais, para os contratos cujo valor da renda não ultrapasse os limites gerais de preço de renda por tipologia e em função do concelho onde se localiza o imóvel; possibilidade de liquidez imediata através do mecanismo de antecipação do pagamento de rendas ou do pagamento de caução; garantia do pagamento pontual das rendas, através da celebração de contratos com o IHRU, garantia de devolução dos imóveis no final do prazo do contrato em condições idênticas às que detinham à data da celebração do contrato", refere a câmara.
"No caso dos imóveis angariados pela ESTAMO junto de mediadores imobiliários, o proprietário não paga qualquer comissão de mediação", acrescenta o município.