Sociedade
Avança delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vieira de Leiria
Em causa está um território de cerca de 86 hectares, com elevada heterogeneidade de espaços que carecem de intervenção integrada
O Município da Marinha Grande promoveu ontem uma sessão de esclarecimento sobre a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Vieira de Leiria.
A sessão, dirigida à população, no Auditório da Junta de Freguesia de Vieira de Leiria, contou com a presença do presidente da Câmara, Aurélio Ferreira; de vereadores da autarquia; do presidente da Junta de Freguesia de Vieira de Leiria, Álvaro Cardoso; e técnicos do município e da empresa que está a realizar o relatório fundamentado da ARU.
Esta delimitação vai permitir “transformar a vila, possibilitando a requalificação de imóveis degradados no centro, melhorando significativamente a qualidade de vida dos nossos cidadãos e valorizando o nosso património urbano”, refere Aurélio Ferreira, citado em nota de imprensa.
E o autarca acrescenta: “através desta medida, queremos proporcionar aos moradores incentivos que facilitem a melhoria das suas habitações e contribuam para uma comunidade ainda mais acolhedora e sustentável”.
Os trabalhos com vista à definição da ARU foram iniciados em Outubro e estão a ser executados pela empresa SPI - Sociedade Portuguesa de Inovação, contratada pelo município.
Na sessão com a população, Susana Loureiro fez o enquadramento legal da ARU, deu a conhecer a área de delimitação proposta, bem como as vantagens para os proprietários.
A ARU proposta para Vieira de Leiria corresponde a um território de, aproximadamente, 86 hectares, com elevada heterogeneidade de espaços que carecem de uma “intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infra-estruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização colectiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios”.
A aprovação da ARU e, consequentemente, da respectiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) simples, "facilitará vários benefícios aos proprietários dos imóveis a reabilitar, ao nível da isenção do IMI e IMT, da redução de taxas municipais e dedução em sede de IRS", salienta o município.
Neste momento, decorrem os trabalhos de levantamento do edificado e do espaço público, definição da área e de um conjunto de prioridades de intervenção de reabilitação urbana. Seguir-se-á a elaboração do relatório da ORU, após a qual decorrerá o período de discussão pública, informa ainda.