Sociedade

DIAP acredita que Valdemar Alves ajudou a montar burla nos subsídios

11 jul 2019 00:00

Ministério Público acusou 28 pessoas no processo de reconstrução em Pedrógão Grande

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O Ministério Público (MP) do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra deduziu acusação contra 28 arguidos "no âmbito do inquérito onde se investigaram as irregularidades relacionadas com a reconstrução e reabilitação dos imóveis afectados pelos incêndios de Pedrógão Grande" em Junho de 2017.

Segundo o despacho de acusação a que o JORNAL DE LEIRIA teve acesso o DIAP considera que o presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, e o seu vereador na altura, Bruno Gomes, contribuíram para que alguns munícipes beneficiassem dos subsídios para reabilitarem casas que seriam de segundo habitação, logo não ilegíveis pelo Fundo REVITA.

O MP refere que a proposta de decisão dos processos era de Valdemar Alves, “antecedida de parecer elaborado por Bruno Gomes. “Não obstante estar bem ciente de tal facto, o arguido Valdemar Alves, enquanto presidente da Câmara, logo na fase de identificação das habitações elegíveis para apoio e, mais tarde, no âmbito do auxílio aos proprietários e/ou moradores no preenchimento e instrução dos requerimentos para apoio pelo Fundo REVITA, decidiu promover e facilitar a reconstrução ou reabilitação de habitações não permanentes e mesmo de ruínas pré-existentes”, lê-se no despacho.

A acusação acrescenta que tais propósitos foram comunicados a Bruno Gomes, o qual, “na qualidade de vereador e de funcionário, a eles aderiu, dispondo-se a executá-los em conjugação de esforços com o primeiro”.

Segundo o MP, os dois arguidos sabiam, pelos levantamentos da própria autarquia, que alguns dos edifícios estavam identificados como segundas habitações ou não identificadas como habitações permanentes.

“Com isso, além do benefício dos interessados, no que granjeavam vantagem política, pretendiam que o Município de Pedrogão Grande ficasse beneficiado com mais verbas para a revitalização, do que os demais”.

Como sabiam que os requerimentos seriam rejeitados pela Comissão Técnica ou pelo Conselho de Gestão do REVITA, caso neles constasse que diziam respeito a habitações não permanentes, decidiram “instruir e apresentar vários pedidos de apoio visando tais edificações, mas como se de habitações permanentes se tratassem”.

“Nalgumas situações os arguidos instruíam os requerentes a procederem à alteração da morada fiscal ou quanto ao modo de preencherem os requerimentos. Valdemar Alves e Bruno Gomes sabiam que, dessa forma, geravam para determinados proprietários de imóveis de habitação secundária ou de ruínas uma situação de vantagem, em relação a outros, cujos requerimentos eram rejeitados”.

A acusação refere uma denúncia realizada por um cidadão que alertou Bruno Gomes, através de mensagem eletrónica, que um dos beneficiados – arguido agora no processo - não residia no local na data do incêndio, nem o imóvel ardido reunia condições de habitabilidade, por ter, desde há muito, o telhado caído. Bruno Gomes “retorquiu-lhe que mais valia gastar o dinheiro no concelho do que ele ir para outros lados, recomendando-lhe que estivesse calado, para não estragar a vida de várias famílias”.

A denúncia foi ainda enviada à vice-presidente da autarquia, que a reencaminhou para o presidente da Câmara. “Também este, sabendo da veracidade da denúncia, omitiu tal facto aos restantes membros da Comissão Técnica e do Conselho de Gestão, dessa forma possibilitando que fossem feitos pagamentos posteriores.”

“(…) Os requerimentos apresentados pelos interessados foram substituídos por outros, de acordo com determinações dos responsáveis da autarquia."

O MP refere ainda que “no Município de Pedrógão Grande, ao invés do que sucedeu nos outros dois municípios abrangidos, foi promovida uma prática contrária, ou seja, a de não excluir segundas habitações (ou até casas devolutas ou ruínas pré-existentes), antes fazendo passar alumas delas por habitações permanentes”.

A acusação acrescenta que há casos em que foram apresentadas habitações secundárias, “travestidas de habitações permanentes”, onde “se demonstra ter sido desencadeada em conluio entre os requerentes e os responsáveis pela autarquia, levando à falsificação de outros documentos ou simulação de existências de outros pressupostos”.

Mas, há também outras situações em que os autos indiciam que “foi por iniciativa dos responsáveis pela autarquia a proposta de concessão de apoio sob falso pretexto - com o intuito de beneficiarem o município com o maior número de reconstruções e dinâmica económica possível”.

“Na verdade, nos autos indicia-se que, por parte da Câmara Municipal de Pedrógão Grande e dos seus responsáveis havia perfeita compreensão da situação subjacente ao requerimento, tendo tomado a iniciativa de submissão da aprovação de concessão de apoio como se uma habitação permanente se tratasse.”

 

NÚMEROS
60

Valdemar Alves e Bruno Gomes estão acusados, cada um deles, por 60 crimes. O MP de Coimbra aponta-lhes 20 crimes de burla qualificada, cinco dos quais na forma tentada, 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político e 20 crimes de falsificação de documentos. Os restantes 26 arguidos respondem ainda por crimes de falsidade informática e falsas declarações

1,2
milhões de euros é o valor total requerido no despacho de acusação do Ministério Público,
como “a perda de vantagens provenientes dos crimes, que todos os arguidos deverão pagar, solidariamente, com Bruno Gomes e Valdemar Alves. Os montantes são diferentes para cada um dos acusados, pois referem-se aos apoios que cada um beneficiou