Economia

Estado propõe certificar licores de Óbidos e Alcobaça feitos com ginja de qualquer origem

15 jan 2018 00:00

Registo de indicação geográfica abre polémica no Oeste.

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Licor de Ginja de Óbidos ou de Alcobaça com fruto comprado em qualquer parte do mundo? Tudo bem, diz a Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). Não, contesta a Associação dos Produtores de Maçã de Alcobaça (APMA). O pedido de registo de indicação geográfica para proteger aquelas bebidas espirituosas está a provocar um braço de ferro entre os serviços do Ministério da Agricultura e os autores da candidatura.

Os promotores querem produção em exclusivo com ginja da região, certificada, para contrariar a prática de algumas empresas licoreiras, que utilizam matéria-prima importada, em especial da Polónia e de outros países de Leste. Já os técnicos do Estado sugerem incluir o critério "Ginja de Óbidos e Alcobaça IGP ou outras com características físicas, químicas e organoléticas similares".

Desde 2013, existe um registo de indicação geográfica "Ginja de Óbidos e Alcobaça" que designa os frutos da cultivar "Galega" obtidos em sete concelhos da região: Óbidos, Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha, Bombarral, Cadaval e algumas freguesias de Porto de Mós.

Entre outras características, destaca- se o "aparecimento sistemático de pelo menos uma folha no nó de inserção do pedúnculo do fruto", lê-se no aviso publicado no Diário da República. Daí a expressão galega folha no pé, conhecida no Oeste.

Agora, a APMA quer registar a indicação geográfica para proteger os licores "Ginja de Óbidos", "Ginjinha de Óbidos" e "Ginja de Alcobaça".

Mas o processo está num impasse, por conflito de in

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