Economia
Estado propõe certificar licores de Óbidos e Alcobaça feitos com ginja de qualquer origem
Registo de indicação geográfica abre polémica no Oeste.
Licor de Ginja de Óbidos ou de Alcobaça com fruto comprado em qualquer parte do mundo? Tudo bem, diz a Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). Não, contesta a Associação dos Produtores de Maçã de Alcobaça (APMA). O pedido de registo de indicação geográfica para proteger aquelas bebidas espirituosas está a provocar um braço de ferro entre os serviços do Ministério da Agricultura e os autores da candidatura.
Os promotores querem produção em exclusivo com ginja da região, certificada, para contrariar a prática de algumas empresas licoreiras, que utilizam matéria-prima importada, em especial da Polónia e de outros países de Leste. Já os técnicos do Estado sugerem incluir o critério "Ginja de Óbidos e Alcobaça IGP ou outras com características físicas, químicas e organoléticas similares".
Desde 2013, existe um registo de indicação geográfica "Ginja de Óbidos e Alcobaça" que designa os frutos da cultivar "Galega" obtidos em sete concelhos da região: Óbidos, Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha, Bombarral, Cadaval e algumas freguesias de Porto de Mós.
Entre outras características, destaca- se o "aparecimento sistemático de pelo menos uma folha no nó de inserção do pedúnculo do fruto", lê-se no aviso publicado no Diário da República. Daí a expressão galega folha no pé, conhecida no Oeste.
Agora, a APMA quer registar a indicação geográfica para proteger os licores "Ginja de Óbidos", "Ginjinha de Óbidos" e "Ginja de Alcobaça".
Mas o processo está num impasse, por conflito de in
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