Sociedade
Homem condenado a 21 anos de cadeia por matar vizinho em Alcobaça
Tribunal de Leiria não teve dúvidas do crime e lamentou as desculpas proferidas pelo arguido em julgamento, que "não tiveram pés nem cabeça"
Um homem de 59 anos foi hoje condenado a 21 anos de prisão pelo Tribunal Judicial de Leiria, por homicídio qualificado de um vizinho, em Alcobaça.
Segundo a juíza presidente quase todos os factos ficaram provados. "A excepção foram coisas muito pontuais e pouco relevantes, para o que aqui está em causa. Outro desfecho não podia ser a sua condenação pelo crime de homicídio qualificado na pena de prisão de 21 anos”, adiantou.
Referindo que as testemunhas mereceram total credibilidade, ao contrário do testemunho do arguido, que "não teve pés nem cabeça", a juíza considerou que o acusado tentou justificar os factos, mudando o seu depoimento. “Só contou com a sua inteligência. Primeiro não conhecia a vítima, passado uns tempos já o conhecia e virou tudo ao contrário”, disse, ao referir que as revelações, em sede de julgamento, sobre um alegado abuso sexual e relação sexual que teria com a vítima não fizeram sentido.
“O tribunal não é mentecapto. O senhor não tratava da sua roupa, mas foi para o pátio virar as calças ao contrário para secar?”, questionou, ao sublinhar que o tribunal “não teve dúvidas absolutamente nenhumas que praticou este crime”. “O senhor lá saberá o porquê, mas para matar não é preciso tanto”, disse.
O arguido tentou interromper a sessão enquanto a juíza falava, mas foi advertido por várias vezes.
Presente na leitura do acórdão, a família da vítima desabafou que a pena foi pequena para o crime cometido, demonstrando receio de que possa vir a ser reduzida em instâncias superiores.
No despacho de acusação do Ministério Público, consultado pela agência Lusa, lê-se que o arguido, detido preventivamente, conhecia a vítima, de 75 anos, e sabia que era pessoa idosa, frágil e que vivia sozinha, em Maiorga.
Em 23 de Novembro de 2020, o suspeito, que tinha “calçado luvas” para não deixar vestígios, deslocou-se a casa do idoso, onde aguardou que este chegasse.
Depois, junto a um anexo do quintal, o arguido, “sem qualquer motivo”, desferiu diversas pancadas à vítima, com objeto não apurado, mas de “natureza corto-contundente”, atingindo-a em várias partes do corpo.
O arguido também amarrou os pulsos e tornozelos do idoso, com “cordas/cordéis, arames e sacos de plástico”, e amordaçou-o com sacos de plástico envoltos em fita isoladora, o que o impediu de respirar.
O detido deixou as luvas que usou junto do anexo, ocultou a carteira da vítima dentro de um balde com líquido leitoso, escondendo também o rolo da fita isoladora noutro balde.
Abandonou o local, deixando o idoso amarrado e amordaçado, “em sofrimento e agonia”, adiantou o MP.
Em Fevereiro, a PJ de Leiria anunciou a detenção, na zona de Lisboa, do suspeito do homicídio cometido com “violência extrema e tortura”.
Segundo um comunicado da PJ, na origem do crime “terá estado o facto de o suspeito saber que o idoso guardava todo o seu dinheiro em casa”. A PJ explicou, na ocasião, que "a identificação do agressor foi possível em resultado da tecnicidade que pautou a realização dos exames no local e das perícias efetuadas pelo Laboratório de Polícia Científica da PJ”.
Existiu “uma coincidência a nível internacional” no âmbito do Tratado Prüm, com a colaboração do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses e das autoridades francesas, ao abrigo da cooperação internacional.
“O suspeito era já procurado pelas autoridades de França pela prática de um crime de roubo agravado, ocorrido em 2016”, referiu a PJ.