Sociedade
Jovem que matou homem em Pedrógão Grande considerado inimputável
Ministério Público e advogado de defesa pedem internamento como medida de segurança
O jovem suspeito de ter matado um homem em Setembro de 2023, em Pedrógão Grande, foi considerado inimputável à data dos factos, de acordo com um relatório psiquiátrico, que o Ministério Público levou em consideração nas suas alegações finais, que decorreram hoje à tarde, após o início do julgamento no Tribunal Judicial de Leiria, esta manhã.
Segundo os testemunhos proferidos pelas testemunhas, o jovem apresentava um quadro de paranoias mesmo antes da festa, onde viria a ocorrer o homicídio.
A procuradora da República entendeu, por isso, que se fez prova dos delírios que o jovem apresentava. “Face à prova que foi feita em julgamento, não há dúvidas de quem cometeu os crimes”, adiantou, reconhecendo que o relatório psiquiátrico o aponta como inimputável à data dos factos, devido essencialmente à “ausência de medicação psiquiátrica e utilização de drogas e por estar exposto a uma situação de stress”.
A magistrada defendeu, por isso, a aplicação de "medidas de segurança, cujo limite mínimo é de 3 anos e máximo de 16 anos”, que “não devem ser suspensas”, acrescentando a necessária "reabilitação para reduzir a perigosidade e para proteção da comunidade”.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva na cadeia de Santa Cruz do Bispo, optou por se remeter ao silêncio, justificando que “é demasiado traumático falar sobre o assunto”.
Nas alegações finais, o seu advogado, Rui Ferreira, justificou ainda o silêncio do jovem com recomendação médica e considerou este caso como “dramático", num contexto "em que uma doença severa com sintomas assombrosas até estar a ser devidamente tratada, acabou por provocar uma morte”.
Rui Ferreira informou ainda que o jovem está a cumprir terapêutica psiquiátrica, depois de já ter estado internado no hospital de Santo André, em Leiria, e no hospital de Caxias. Por isso, também defendeu o internamento do jovem, mas admite a suspensão, caso se confirme que não existe perigosidade.
O advogado revelou que o jovem reconhece que tem um problema mental e o "apoio inquestionável" da família". "Desde que está a ser tratado o seu comportamento melhorou, como refere o relatório da assistente social".
Segundo Rui Ferreira, à data dos factos, o arguido “apresentava um comportamento maníaco e paranoico”, com “tenebrosas alucinações que o faziam acreditar que o queriam assassinar, a ele e à família” e que matou para salvar todos os outros.
Todas as testemunhas ouvidas referiram que o acusado falava de “situações que não faziam sentido”, como que estava a ser perseguido ou que o queriam matar a ele e às pessoas que estavam na festa.
O proprietário da quinta, onde a festa decorreu contou ao tribunal que no dia do alegado homicídio o arguido lhe revelou que tinha matado uma das pessoas da festa. Não acreditando inicialmente, levou-o ao local onde se encontrava o veículo onde ele terá matado a vítima e depois ao corpo, que se encontrava coberto com folhagem.
“Estava muito agitado, o que dizia não fazia muito sentido. Dizia que o pai tinha sido morto no mesmo local. Tentei acalmá-lo”, contou, ao referir que o arguido se “sentiu mais aliviado” quando se entregou à polícia.
Outras testemunhas disseram ao coletivo de juízes que o arguido tinha tomado drogas. A namorada da altura acrescentou que uma semana antes da festa, o arguido estava “muito stressado”, pelo que o desafiou a saírem da quinta.
“Começou a dizer que as pessoas não estavam seguras, que escutavam os seus telefonemas. A caminho do hotel perguntou por que é que eu tinha escolhido aquele, pois desconfiava que eu tivesse sido influenciada, que estávamos a ser perseguidos e que quando chegássemos ao hotel estaria alguém à espera deles para os matar”, adiantou a rapariga.
No despacho de acusação, citado pela agência Lusa, o arguido, estrangeiro de 28 anos, não residente no país, conheceu, em 2022, um compatriota morador no concelho de Pedrógão Grande, norte do distrito de Leiria, proprietário de uma quinta “onde desenvolve um projeto alternativo educacional e de reflorestação que incluía um acampamento denominado ‘Libelinha Ventura’”.
O MP refere que os dois “acordaram em desenvolver nesse espaço um evento festivo privado", a decorrer entre 21 e 24 de Setembro.
Foi no decurso do evento que o arguido conheceu a vítima, um homem de 38 anos, também estrangeiro.
No dia 23 de setembro, ambos deixaram o acampamento. Segundo o MP, entre as 18 e as 22 horas desse dia, “o arguido, munido de uma faca de cozinha que levara consigo, desferiu com ela pelo menos 20 golpes” na vítima, cujo cadáver levou depois para um terreno florestal, “local onde o cobriu com ramos e vegetação”.
O MP adianta que o arguido, sujeito a uma perícia sobre a sua inimputabilidade, “no momento da prática dos factos, sofria de anomalia psíquica, nomeadamente de episódio psicótico/psicose, sendo a sua conduta independente da sua vontade e gerada por fatores psicopatológicos que não pode dominar”.
A leitura do acórdão ficou agendada para o dia 21 de Outubro, pelas 13:45.