Sociedade
Julgamento de Pedrógão Grande termina amanhã. Haverá condenações?
Decisão será conhecida cinco anos e três meses após os incêndios
Se não houver nenhuma alteração ao processo que obrigue ao adiamento do julgamento para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, em Junho de 2017, os 11 arguidos acusados pelo Ministério Público (MP) de vários crimes, entre os quais, de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves, conhecem esta terça-feira, dia 13 a decisão do colectivo de juízes, presidido por Maria Clara Santos.
No processo, o MP contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.
Um dos arguidos é o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, responsável pelas operações de socorro. Se for condenado, os líderes das corporações admitem tomar uma posição.
Entre os arguidos estão ainda José Geria e Casimiro Pedro,s funcionários da antiga EDP Distribuição (actual E-REDES), José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota, funcionários da Ascendi, Fernando Lopes e Valdemar Alves, ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e Pedrógão Grande, respetivamente, José Graça, antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande e Margarida Gonçalves, a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, e Jorge Abreu, presidente do Município de Figueiró dos Vinhos.
Inicialmente, estiveram acusadas 12 pessoas (Valdemar Alves não era arguido) e foram constituídos mais seis arguidos: um responsável da empresa de silvicultura Silvexplor, um funcionário do Município de Pedrógão Grande, três membros do conselho de administração da Ascendi Pinhal Interior (incluindo o à data presidente do conselho de administração) e ainda um funcionário desta empresa.
Não sendo possível assacar responsabilidades a estas pessoas, foi determinado o arquivamento dos autos.
Na abertura da instrução o então comandante distrital de operações de socorro de Leiria, Sérgio Gomes, e o segundo número dois, Mário Cerol, foram afastados do processo, decisão que o Tribunal da Relação confirmou, entendendo não haver matéria para serem julgados.
Pelo contrário, Valdemar Alves foi constituído arguido.
De acordo com a acusação, “os arguidos, ao não satisfazerem os deveres de cuidado de base legal” que sobre si impendiam, criaram “um risco não permitido e aumentaram um risco já existente de produção de lesões na vida e na integridade física de outrem”.
“Cada uma das acções que omitiram, embora não constituam de ‘per se’ [por si] causa única de produção de lesões na vida e na integridade física”, criaram e incrementaram o risco dessa produção. Consideraram ainda que os arguidos violaram normas de “modo não irrelevante”, o que se traduziu na morte de pessoas e em lesões nos sobreviventes.