Sociedade
Junta do Arrabal, em Leiria, indemniza antigo funcionário despedido em 2017
Indeminização surge na sequência de acção judicial interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, que não chegou a julgamento.
A Junta de Freguesia do Arrabal, no concelho de Leiria, indemnizou um antigo funcionário, na sequência de uma acção interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria. O processo, no qual o trabalhador alegava ter sido despedido de forma ilícita, acabou por não seguir para julgamento, com as partes a chegarem a um acordo.
“O autor reduz o pedido à quantia de 2.300 euros como compensação global pela cessação do seu contrato de trabalho”, pode ler-se na declaração do TAF de Leiria que considera “extinta” a acção judicial.
Para André Pereira, que foi funcionário da junta entre 2015 e 2017, “a verdade foi reposta”, considerando que, ao aceitar pagar a indemnização, a autarquia reconheceu “a ilicitude do despedimento” e que o contrato de trabalho terminava no final de Outubro de 2017 e “não em Maio” desse ano.
“Independentemente do acordo, foi uma vitória”, afirma o técnico de gestão desportiva, que exerceu essas funções no pavilhão do Arrabal. André Pereira entende ainda que o acordo “demonstra que a presidente da junta prestou informações que não eram correctas”.
O caso remonta a Março de 2017 quando André Pereira recebeu uma comunicação assinada pela presidente de Junta de Freguesia do Arrabal, Helena Brites, informando-o de que o seu contrato de trabalho a termo incerto, deixaria de “vigorar a partir de 31 de Maio” desse ano.
Na ocasião, a autarca terá alegado que, com o fim da época desportiva, “deixaria de haver trabalho no pavilhão, o que não era verdade”, recorda o antigo funcionário.
A dispensa do trabalhador motivou um abaixo-assinado a contestar a decisão, subscrito por mais de 300 pessoas, entre as quais alguns membros da Assembleia de Freguesia.
Contactada pelo JORNAL DE LEIRIA, a presidente da Junta de Freguesia do Arrabal, Helena Brites, escusou-se a prestar declarações, alegando que "a matéria discutível sobre este assunto já foi apresentada e discutida em local próprio não havendo nada mais a declarar sobre este assunto".