Economia

Maioria das empresas sem regulamento de protecção de dados

13 mai 2018 00:00

Regras | A partir do dia 25, sempre que uma empresa enviar um email, uma newsletter ou gerir o seu CRM, caso não tenha adoptado as novas regras impostas pelo RGPD, pode incorrem numa coima que pode chegar aos 20 milhões de euros

maioria-das-empresas-sem-regulamento-de-proteccao-de-dados-8660
Jacinto Silva Duro

A ponta visível do iceberg que se chama Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) ou General Data Protection Regulation, está a aumentar de tamanho à medida que, cada vez mais empresas, se apercebem da dificuldade de aplicar as suas regras.

Este diploma europeu foi criado para proteger o consumidor, após se terem verificado várias práticas de utilização de dados que violam a privacidade e a capacidade de livre arbítrio. Na prática, estabelece regras para o tratamento e a protecção de dados pessoais.

A poucos dias da entrada em vigor do RGPD, a SAS, empresa de contabilidade analítica, publicou um estudo onde dá conta de que cerca de 93% das empresas e entidades abrangidas não está “totalmente em conformidade com o regras do regulamento”.

O assunto não é apenas um problema das grandes empresas, mas, de facto, atinge todos os sectores de actividade que tenham interacção com o público, quer sejam microempresas, PME, grandes empresas, associações sem fins lucrativos ou administração pública. De uma forma muito simples: se a entidade processa dados pessoais, está obrigada a adoptar o RGPD.

O novo regulamento pretende criar confiança nos consumidores, numa época onde questões como “privacidade” e “respeito pelos dados pessoais” são cada vez mais importantes. Como tal, não é de estranhar que sejam as empresas que lidam directamente com consumidores finais singulares as mais afectadas e não as que, na sua actividade, tratam com outras pessoas colectivas, de direito privado ou público.

Internet: faroeste sem lei nem xerife
A lista de violações que provocou a criação do RGPD vai dos inúmeros emails de SPAM que, todos os dias, nos invadem as caixas de correio electrónico com conteúdos não solicitados, ao recente escândalo da Cambridge Analytica, que terá acedido ilegalmente a dados de milhões de cidadãos e os terá usado para influenciar as eleições norte-americanas e o Brexit, ou ainda à compra e venda de bases de dados com dados pessoais e sensíveis, obtidos sem o consentimento dos seus proprietários, entre outras práticas eticamente questionáveis.

O mundo digital, embora esteja a ser usado por grandes e modernos conglomerados empresariais para melhorar o alcance da sua actividade, até agora, assemelha-se a um filme do faroeste, onde não há lei, nem xerife.

“A União Europeia viu-se obrigada a legislar para proteger os seus cidadãos contra essas práticas”, explica José Belo, advogado especializado em Protecção de Dados e Privacidade.

O jurista adianta que, além das coimas que podem chegar aos 20 milhões de euros ou o valor de 4% do volume de negócios anual, o “castigo” mais penalizador que pode ser atribuído a uma empresa pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) é o impedimento de esta tratar dados dos seus clientes.

“Um negócio que não pode contactar os seus clientes não pode operar e terá de fechar portas.” Embora se possa traçar um paralelismo, em termos de dificuldade de adopção e cumprimento  

Este conteúdo é exclusivo para assinantes

Sabia que pode ser assinante do JORNAL DE LEIRIA por 5 cêntimos por dia?

Não perca a oportunidade de ter nas suas mãos e sem restrições o retrato diário do que se passa em Leiria. Junte-se a nós e dê o seu apoio ao jornalismo de referência do Jornal de Leiria. Torne-se nosso assinante.

Já é assinante? Inicie aqui
ASSINE JÁ