Sociedade

O testamento

14 mar 2016 00:00

O testamento, quando era feito, visava menos garantir o destino dos bens temporais do que os da alma.

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O testamento, quando era feito, visava menos garantir o destino dos bens temporais do que os da alma. Assim, em muitos casos encontramos registos paroquiais de óbitos, com uma indicação de últimas vontades que foram ditadas ao padre. Outras vezes é o padre que no seu registo de óbito refere simplesmente que “deixou testamento”.

A elaboração do testamento era, nas classes altas no tempo dos nossos antepassados, realizada com muito cuidado.

Através dele, o crente, consciente da sua condição de pecador, afirmava a sua submissão a Deus, invocava a intervenção da Virgem Maria e dos santos protetores no momento terrível da passagem para o Além e tomava as disposições necessárias, quer para remediar algum mal feito aos outros, quer, o que era mais vulgar, no sentido de conseguir os sufrágios necessários para reduzir o seu tempo de espera no Purgatório, antes de passar ao Paraíso.

O testamento, feito junto a notário, começava sempre mencionando o nome de Deus, invocando inúmeros santos e referia a forma como tinha vivido: “temente a Deus”, “respeitando os mandamentos”, etc.

Seguiam-se as últimas vontades, mas quase sempre limitadas, ou quase, ao plano religioso.

Com ofertas proporcionais à sua fortuna estipulava como queria ser enterrado e encomendava missas, novenas e celebrações (algumas perpétuas) mencionando o valor que deveria ser pago por cada uma.

Depois indicava os montantes a serem dados ao cura, a diversos estabelecimentos de caridade e a serem distribuídos pelos pobres durante o seu enterro.

Por último mencionava algumas somas para os seus mais próximos, afilhados e criados da sua casa.

Por exemplo, o Conselheiro José de Almeida Cardoso, abastado proprietário de Vila Nova de Gaia e casado em segunda núpcias, em Leiria, com a filha mais velha do visconde de S. Sebastião, de Leiria, morre em 1891 e no seu testamento figura que “quer ser vestido com a sua...

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