Sociedade

Pecuária com estatuto de interesse público condenada

8 mar 2018 00:00

Tribunal de Leiria considera que houve prática de uma contra-ordenação ambiental muito grave.

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Maria Anabela Silva

O tribunal de Leiria condenou, na semana passada, uma suinicultura pelo encaminhamento de efluentes para a ribeira do Babasco, um afluente da ribeira dos Milagres, com o juiz a considerar que houve lugar à prática de uma contra-ordenação ambiental muito grave.

O tribunal aplicou, no entanto, a coima mínima de 24 mil euros, que pode ser reduzida para seis mil, se exploração executar medidas de redução do risco de descarga. Por seu lado, o gerente da sociedade foi absolvido.

Em causa estão factos ocorridos a 5 de Fevereiro de 2015, no mesmo ano em que o Município de Leiria reconheceu interesse público na regularização e ampliação da exploração, localizada na freguesia de Milagres e gerida pela sociedade Morgado Pecuária – Centro de Agropecuária.

Em tribunal, foi dado como provado que naquele dia havia “águas residuais suinícolas – efluentes -” a serem encaminhados por uma manilha existente nas imediações da exploração para a denominada ribeira do Babasco.

Foi ainda detectada e provada uma escorrência de efluentes provenientes de um tubo que ligava duas das lagoas existentes na unidade e que as margens naturais de uma dessas estruturas de depuração se encontravam “galgadas por saturação, levando as águas residuais a transbordar para o solo”.

Esses resíduos “escorreram pela encosta, por uma vala aí existentes, que a encaminhava para a ribeira do Babasco, onde aquelas águas se introduziam”, refere a senten&

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